Lei Complementar Nº 297 DE 03/07/2014


 Publicado no DOM - Palmas em 21 jul 2014


Altera a Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013 - Código Tributário do Município, na parte que especifica.


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O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela 5 do Anexo IV da Lei Complementar 285 , de 13 de outubro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

ANEXO ÚNICO - À LEI COMPLEMENTAR Nº 297 , DE 3 DE JULHO DE 2014.

" Tabela 5 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

ESPÉCIE/DESCRIÇÃO VLR
Na parte interna ou externa de veículos, qualquer espécie ou quantidade, por veículo e por mês 37,5
Em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita, quando instalada em veículos para fins de publicidade e divulgação, por veículo e por mês 30
Em balões, bolas, boia flutuante e similares, com exposição terrestre, por m² e por dia 5
Em balões, bolas, boia flutuante e similares, conduzidos por aviões ou equivalentes, por unidade e por dia 75
Em faixas rebocadas por aeronave, por m², por dia 75
Em relógio digital, por unidade e por ano 237,5
Em tabuletas e similares, colocadas em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, paredes, terraços e jardins, em locais permitidos pelo Município ou com autorização do proprietário, por m² e por ano 4
Em mobiliário urbano como bancos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de qualquer via ou logradouro público, inclusive rodovia, estrada e caminho federal, estadual e municipal, por unidade e por ano 5
Por meio de galhardete, estandarte, toldo e similares, por unidade e por mês 5
Do tipo letreiro, em torre de caixa d'água, muro e correlatos, por m² e por ano 4
Do tipo letreiro, em tapume, por m² e por ano 3,75
Por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares em vias ou logradouros públicos, por mês 8,75
Através de placas, painel, tabuleta ou similares, colocados em área particular, por m² e por ano 5
Através de outdoor e similares, colocados em áreas particulares, por unidade e por ano 500
Através de outdoor e similares, colocados em áreas públicas, por unidade e por ano 600
Por meio de painel luminoso do tipo back-light ou front-light e similares, colocados em áreas particulares, por unidade e por ano 550
Por meio de painel luminoso do tipo back-light ou front-light e similares, colocados em áreas públicas, por unidade e por ano 760
Através de anúncios, letreiros, programas, painéis, tabuletas, emblemas, placas, dísticos e avisos, colocados ou afixados em estabelecimentos ou não, destinados à divulgação de qualquer ramo de negócio ou atividade, não especificados nos itens anteriores, por m² e por ano 4
Através de bandas, shows, conjuntos musicais e similares, por dia 30
Por serviços de alto-falantes e congêneres, quando permitido, no interior de estabelecimentos de atividades econômicas, por aparelho e por mês 12,5
Em anúncio sob a forma de cartaz ou folhetos distribuídos pelo correios, em mãos ou em domicílio, por mês 45
Observação:
Qualquer fração deve ser arredondada para um inteiro

" (NR)