Publicado no DOE - PE em 1 ago 2014
Estabelece que os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade centralizados na Secretaria de Administração do Estado - SAD, bem como os processos dependentes de autorização do Secretário de Administração, por força do Decreto nº 40.441, de 28 de fevereiro de 2014, serão instruídos com a documentação adequada à sua formalização.
O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117 , de 8 de fevereiro de 2013,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à formalização dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2003.
Considerando as disposições do Decreto nº 40.441 , de 28 de fevereiro de 2014, que institui medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando ainda a necessidade de racionalização dos recursos materiais e humanos, propiciando a celeridade dos processos, com vistas ao cumprimento dos princípios que regem a Administração, em especial o princípio da eficiência;
Resolve:
Art. 1º Os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade centralizados na Secretaria de Administração do Estado - SAD, bem como os processos dependentes de autorização do Secretário de Administração, por força do Decreto nº 40.441 , de 28 de fevereiro de 2014, serão instruídos com a documentação adequada à sua formalização, em obediência à legislação vigente e ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Os órgãos e entidades previstos no artigo 1º do Decreto nº 40.441, de 2014, quando do encaminhamento à SAD das solicitações para abertura de processos licitatórios e formalização de processos de dispensa e inexigibilidade, deverão instruir o processo com os seguintes documentos:
I - Ofício do ordenador de despesa, dirigido ao Secretário de Administração, contendo a descrição do objeto de forma clara e sucinta;
II - Declaração de disponibilidade orçamentária para realização da despesa, com a discriminação da dotação e do valor para o exercício vigente, bem como a previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias quando a despesa ultrapassar o exercício;
III - Declaração de compatibilidade das cotações com os preços praticados no mercado;
IV - Pesquisa de preço, baseada em no mínimo 3 (três) referenciais, realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
a) contratações similares do Governo de Pernambuco, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
b) pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
c) contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
d) pesquisa com os fornecedores.
V - Aprovação prévia da Agência de Tecnologia da Informação - ATI, nos processos relativos a aquisições de bens e serviços de informática, observado o disposto no Decreto nº 40.330, de 24 de janeiro de 2014;
VI - Termo de Referência constando, no mínimo, os seguintes elementos:
a) justificativa para realização da contratação e do quantitativo estimado;
b) especificação do objeto com todas as características, quantidades e unidades de serviços;
c) prazo, local e demais condições de execução dos serviços ou de fornecimento de materiais;
d) valor estimado;
e) código do e-fisco, quando se tratar de pregão eletrônico;
f) classificação orçamentária da despesa;
g) prazo de vigência do contrato e previsão de prorrogação devidamente justificada, se for o caso, conforme previsto em legislação específica;
h) prazo de comparecimento do interessado para a assinatura do contrato;
i) obrigações da contratada;
j) obrigações da contratante;
k) prazo e condições de pagamento;
l) modalidade, devidamente justificada, salvo quando se tratar de pregão eletrônico;
m) critério de julgamento;
n) penalidades;
o) requisitos de comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, quando necessário;
p) os parâmetros de avaliação de propostas quando se tratar de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço;
q) justificativa da opção de julgamento, quando houver inviabilidade de julgamento por item; e
r) demais informações necessárias à execução dos serviços, fornecimento ou aquisição.
VII - Nos casos de contratação utilizando o Sistema de Registro de Preços, o Termo de Referência, além dos requisitos elencados no inciso anterior, deve conter:
a) gestor da ata;
b) participantes da ata;
c) obrigações da gestora da ata;
d) obrigações da detentora da ata;
e) prazo para assinatura da ata;
f) justificativa para escolha do sistema de registro de preços; e
g) condições de adesão para não participantes.
VIII - Contato do responsável com, no mínimo, telefone e e-mail.
§ 1º Todos os serviços deverão obedecer aos critérios de padronização definidos em legislação específica;
§ 2º Quando o solicitante entender relevante deve fazer constar no Ofício do ordenador de despesa, referido na alínea I, a data prevista para a contratação.
Art. 3º Para a formalização dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, os órgãos e entidades deverão encaminhar à SAD os documentos previstos no art. 2º, instruindo-os, ainda, com os seguintes elementos, conforme o caso:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - justificativa para a contratação através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informando o artigo e inciso da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
III - razão da escolha do prestador dos serviços;
IV - justificativa do preço a ser contratado;
V - documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da pessoa física ou jurídica a ser contratada;
VI - certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
VII - atestado de exclusividade, nos casos de inexigibilidade conforme Inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666, de 1993;
VIII - comprovação da inviabilidade de competição nos demais casos de inexigibilidade de licitação previstos no artigo 25 da Lei nº 8.666, de 1993; e
IX - documento de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SAD nº 316, de 4 de março de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto