Publicado no DOE - RJ em 8 ago 2014
Altera a Lei nº 6.439, 26 de abril de 2013, que "dispõe sobre o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Os incisos I e II do § 4º do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 4º O caminhão usado objeto deste Programa, deverá:
I - estar registrado no DETRAN-RJ;
II - estar com os débitos fiscais, as multas de trânsito e ambientais quitados;
Art. 2 º Fica revogado o § 8º do art. 2º da Lei nº 6.439/2013.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3090/2014.
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 58/2014.