Lei Nº 6863 DE 07/08/2014


 Publicado no DOE - RJ em 8 ago 2014


Altera a Lei nº 6.439, 26 de abril de 2013, que "dispõe sobre o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro".


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Os incisos I e II do § 4º do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 4º O caminhão usado objeto deste Programa, deverá:

I - estar registrado no DETRAN-RJ;

II - estar com os débitos fiscais, as multas de trânsito e ambientais quitados;

III - (.....)"

Art. 2 º Fica revogado o § 8º do art. 2º da Lei nº 6.439/2013.

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 3090/2014.

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 58/2014.