Medida Provisória Nº 653 DE 08/08/2014


 Publicado no DOU em 11 ago 2014


Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.


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Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 47 DE 09/12/2014 que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 40 DE 02/10/2014 que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

.....

Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nos § 3º e § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

Guilherme Afif Domingos