Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 35245 DE 08/08/2014


 Publicado no DOE - PB em 10 ago 2014


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 81/1993 e suas alterações e a retificação do Convênio ICMS 40/2014,

Decreta:

Art. 1º O item 195 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 40/2014):

"195 Palivizumabe 3002.10.29 Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL 3002.10.29".

Art. 2º Fica revogado o inciso XII do § 1º do art. 401 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 111/2006).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de agosto de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador