Decreto Nº 16028 DE 30/06/2014


 Publicado no DOM - Vitória em 24 jul 2014


Inclui atividades no Grupo1 - G1 do Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 132 da Lei nº 6.705 , de 13 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 2746288/2014,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída no Grupo 1 - G1 do Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 2006, a atividade "Administração Pública Municipal", sem limite de área vinculada à atividade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Sandra Monarcha Souza e Silva

Secretária de Desenvolvimento da Cidade