Publicado no DOE - PB em 24 ago 2014
Prorroga o prazo de vigência das Medidas Provisórias nºs 226 a 229 de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k", § 1º do Art. 12, do Regimento Interno, e ainda,
Considerando, o disposto no § 3º do art. 62 da Emenda Constitucional Federal nº 32, de 12 de setembro de 2001, c/c os §§ 5º e 6º do art. 237 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 da Assembléia Legislativa;
Considerando, que o comando constitucional e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período, quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato da Presidência.
Resolve:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência das Medidas Provisórias, abaixo relacionadas, com a seguinte numeração:
226/2014, DE 29 DE MAIO DE 2014.
Altera a Lei nº 10.312 , de 16 de maio de 2014, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e às Taxas Estaduais, vinculadas ao DETRAN-PB, nas hipóteses em que específica, bem como sobre o parcelamento destas taxas, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial de 30.05.2014
227/2014, DE 20 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB), sua estrutura orgânica e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial de 05.07.2014
228/2014, DE 28 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei nº 186, de 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Estadual.
Publicada no Diário Oficial de 28.06.2014
229/2014, DE 28 DE JUNHO DE 2014.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial de 29.06.2014
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de agosto de 2014.
RICARDO MARCELO
Presidente