Resolução CONFEF Nº 271 DE 12/08/2014


 Publicado no DOU em 27 ago 2014


Dispõe sobre o exercício da atividade do Profissional de Educação Física e suas atividades laborais, independentemente do local onde estas se realizem, o qual, além de sua Cédula de Identidade Profissional - CIP, deverá portar na sua indumentária o termo: "Profissional de Educação Física".


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

Considerando o disposto no inciso XX do art. 26 do Estatuto do CONFEF, aprovado pela Resolução CONFEF nº 206/2010;

Considerando que o art. 1º da Lei nº 9.696/1998 determina que "o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física";

Considerando a necessidade de identificação dos Profissionais de Educação Física pelos usuários dos locais de práticas de atividades físicas, esportivas e similares;

Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 01 de agosto de 2014;

recomenda:

(Redação do artigo dada pela Resolução CONFEF Nº 276 DE 09/10/2014):

Art. 1º Quando do exercício de suas atividades laborais, independentemente do local onde estas se realizem, o Profissional de Educação Física, deverá portar na sua indumentária o termo: "Profissional de Educação Física".

Parágrafo único. Fica mantido o dispositivo legal referente ao porte obrigatório da Cédula de Identidade Profissional.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER