Decreto Nº 51763 DE 26/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 27 ago 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4344 - No art. 61 do Livro III, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02, conforme segue:

"b) Às operações que destinem mercadorias a contribuinte do imposto inscrito no CGC/TE."

ALTERAÇÃO Nº 4345 - No art. 62 do Livro III, é dada nova redação ao inciso I e ao "caput" do inciso II, mantida a redação das alíneas "a" e "b", e fica acrescentado o § 3º, conforme segue:

"I - o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, constante em tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta desta, o preço sugerido pelo fabricante ou remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no referido preço;

II - em substituição aos valores de que trata o inciso anterior, nas saídas destinadas a revendedores porta-a-porta não inscritos, a base de cálculo poderá ser o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre este total, dos percentuais de margem de valor agregado:

NOTA 01 - O disposto neste inciso não se aplica às operações referidas na alínea "b" da nota 02 do artigo 61.

NOTA 02 - A existência de inscrição coletiva no CGC/TE nos term

"§ 3º O substituto tributário deverá remeter à Receita Estadual os preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, na forma e no prazo previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual."

ALTERAÇÃO Nº 4346 - No apêndice II, é dada nova redação à Seção III-E conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ANEXO -

"SEÇÃO III-E PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PREVISTOS NO LIVRO III, ART. 62, APLICÁVEIS ÀS MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDEDORES PORTA-A-PORTA NÃO INSCRITOS
 

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
I Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador:    
a) perfumes (extratos) 3303.00.10 49,64
b) águas-de-colônia 3303.00.20 47,73
c) produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00 48,27
d) sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10 53,29
e) outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90 53,29
f) preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00 54,21
g) pós, incluídos os compactos, para maquilagem 3304.91.00 49,42
h) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10 45,66
i) outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele 3304.99.90 25,01
j) xampus para o cabelo 3305.10.00 42,00
k) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00 43,00
l) outras preparações capilares 3305.90.00 49,78
m) tintura para o cabelo 3305.90.00 49,78
n) preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00 48,93
o) desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 3307.20.10 34,08
p) outros desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.90 34,08
q) outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados 3307.90.00 47,80
r) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90 37,99
s) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 3401.30 00 36,85
II Acessórios:    
a) sacos, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno, de capacidade inferior ou igual a 1000 cm3 3923.21.10 22,72
b) malas, maletas e pastas, de plástico 4202.12.10 22,72
c) malas, maletas e pastas, de matérias têxteis 4202.12.20 22,72
d) malas, maletas e pastas, de outras matérias 4202.19.00 22,72
e) artigos de bolsos/bolsas, de couro natural ou reconstituído 4202.31.00 22,72
f) artigos de bolsos/bolsas, de folhas de plásticos ou matérias têxteis 4202.32 00 22,72
g) caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados) 4819.10.00 22,72
h) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, tintos, com peso superior a 200 g/m2 5211.39.00 22,72
i) tecido de algodão que contenha menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, de fios de diversas cores, em ponto de tafetá, com peso superior a 200 g/m2 5211.41.00 22,72
j) partes de vestuários ou seus acessórios, de malha 6117.90.00 22,72
k) metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas 7109.00.00 22,72
l) artefatos de joalheria, de prata, mesmo folheados de metais preciosos 7113.11.00 22,72
m) artefatos de joalheria, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 7113.19.00 22,72
n) artefatos de joalheria de metais comuns folheados de metais preciosos 7113.20.00 22,72
o) outras obras de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.90 22,72
p) outras bijuterias de metais comuns 7117.19.00 22,72
q) outras bijuterias 7117.90.00 22,72
r) outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns 8308.90.90 22,72
s) óculos do sol 9004.10.00 22,72
t) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador mecânico 9102.11.10 22,72
u) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico 9102.12.10 22,72
v) relógio de pulso, com caixa de plástico, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico 9102.12.20 22,72
w) relógio de pulso, de corda automático 9102.21.00 22,72
III Vestuários:    
a) cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes de couro natural ou reconstituído 4203.30.00 29,97
b) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial tipo denim, com peso superior a 200 g/m2 5211.42.90 29,97
c) outros tecidos de fibras de poliéster 5515.19.00 29,97
d) outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros/borracha 5806.20.00 29,97
e) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino 6103.42.00 29,97
f) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibras sintéticas, de uso masculino 6103.43.00 29,97
g) conjuntos de malha de algodão, de uso feminino 6104.22.00 29,97
h) blazers de malha de algodão, de uso feminino 6104.32.00 29,97
i) vestidos de malha algodão 6104.42.00 29,97
j) vestidos de malha de fibras sintéticas 6104.43.00 29,97
k) vestidos de malha de outras matérias têxteis 6104.49.00 29,97
l) saias e saias-calças, de malha de outras matérias têxteis 6104 59.00 29,97
m) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de algodão, de uso feminino 6104.62.00 29,97
n) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de fibras sintéticas, de uso feminino 6104.63.00 29,97
o) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de outra matéria têxtil, de uso feminino 6104.69.00 29,97
p) camisas de malha de algodão, de uso masculino 6105.10.00 29,97
q) camisas de malha de fibra sintética, artificial de uso masculino 6105.20.00 29,97
r) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de algodão, de uso feminino 6106.10.00 29,97
s) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino 6106.20.00 29,97
t) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino 6106.90.00 29,97
u) cuecas e ceroulas, de malha de algodão 6107.11.00 29,97
v) cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artificiais 6107.12.00 29,97
w) camisolões e pijamas de outras matérias têxteis, de uso masculino 6107.29.00 29,97
x) combinações e anáguas, de malha de fibra sintética/artificial 6108.11.00 29,97
y) calcinhas de malha de algodão 6108.21.00 29,97
z) calcinhas de malha de fibras sintéticas ou artificiais 6108.22.00 29,97
aa) calcinhas de malha de outras matérias têxteis 6108.29.00 29,97
ab) camisolas e pijamas de malha de algodão, de uso feminino 6108.31.00 29,97
ac) camisolas e pijamas de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino 6108.32.00 29,97
ad) camisolas e pijamas de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino 6108.39.00 29,97
ae) roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha de algodão, de uso feminino 6108.91.00 29,97
af) camisetas, incluindo as interiores, de malha de algodão 6109.10.00 29,97
ag) camisetas, incluindo as interiores, de malha de outras matérias têxteis 6109.90.00 29,97
ah) suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha de algodão 6110.20.00 29,97
ai) macacões e conjuntos, de esqui, de malha de matéria têxtil 6112.20.00 29,97
aj) shorts e sungas, de banho, de malha de fibra sintética 6112.31.00 29,97
ak) shorts e sungas, de banho, de malha de outras matérias têxteis 6112.39.00 29,97
al) maiôs e biquínis, de banho, de malha de fibras sintéticas 6112.41.00 29,97
am) outros vestuários de malha de fibra sintética/artificial 6114.30.00 29,97
an) meias-calças de malha de fibra sintética, de título igual ou superior a 67 decitex 6115.12.00 29,97
ao) meias-calças de malha de algodão 6115.19.20 29,97
ap) meias de senhora, de malha de fibra sintética/artificial, de título inferior a 67 decitex 6115.20.10 29,97
aq) meias de senhora, de outras matérias têxteis, de título inferior a 67 decitex 6115.20.90 29,97
ar) outras meias de malha de lã ou de pelos finos 6115.91.00 29,97
as) outras meias de malha de fibras sintéticas 6115.93.00 29,97
at) luvas, mitenes e semelhantes, de malha de algodão 6116.92.00 29,97
au) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino 6203.42.00 29,97
av) vestidos de algodão 6204.42.00 29,97
aw) vestidos de fibras sintéticas 6204.43.00 29,97
ax) vestidos de outras matérias têxteis 6204.49.00 29,97
ay) saias e saias-calças, de algodão 6204.52.00 29,97
az) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso feminino 6204.62.00 29,97
ba) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibra sintética, de uso feminino 6204.63.00 29,97
bb) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de outra matéria têxtil, de uso feminino 6204.69.00 29,97
bc) camisas, blusas, blusas chemisiers, de lã ou pelos finos de uso feminino 6206.20.00 29,97
bd) camisas, blusas, blusas chemisiers, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino 6206.40.00 29,97
be) camisolas e pijamas, de algodão, de uso feminino 6208.21.00 29,97
bf) camisolas e pijamas, de fibras sintéticas/artificiais, de uso feminino 6208.22.00 29,97
bg) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de algodão, de uso feminino 6208.91.00 29,97
bh) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino 6208.92.00 29,97
bi) sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto) 6212.10.00 29,97
bj) cintas e cintas-calças 6212.20.00 29,97
bk) modeladores de torso inteiro (cintas "soutiens") 6212.30.00 29,97
bl) espartilhos, suspensórios, ligas, artefatos semelhantes e partes 6212.90.00 29,97
bm) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda 6214.10.00 29,97
bn) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas 6214.30.00 29,97
bo) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes de fibras artificiais 6214.40.00 29,97
bp) luvas, mitenes e semelhantes 6216.00.00 29,97
bq) cintos e coletes salva-vidas 6307.20.00 29,97
br) vestuário, seus acessórios e suas partes, usados 6309.00.10 29,97
bs) calçados para outros esportes, de borracha ou plástico 6402.19.00 29,97
bt) calçados de borracha/plástico, com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 6402.20.00 29,97
bu) outros calçados, de borracha ou plástico 6402.99.00 29,97
bv) calçados para outros esportes, de couro natural 6403.19.00 29,97
bw) outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico 6404.19.00 29,97
bx) calçados de matéria têxtil, com sola exterior de couro 6404.20.00 29,97
by) outros calçados de matérias têxteis 6405.20.00 29,97
bz) partes de calçados, palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes 6406.90.90 29,97
ca) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de outras matérias 6504.00.90 29,97
cb) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos, coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas 6505.00.90 29,97
IV Artigos para casa:    
a) outros artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos 3923.90.00 21,89
b) serviços de mesa/outros artigos mesa/cozinha, de plásticos 3924.10.00 21,89
c) outros artigos de higiene ou de toucador, de plástico 3924.90.00 21,89
d) outros artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos 3925.90.00 21,89
e) outras luvas de borracha vulcanizada, não endurecida 4015.19.00 21,89
f) outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida 4016.99.90 21,89
g) tecido de algodão que contenha pelo menos 85%, em peso, de algodão, tinto, em ponto tafetá, com peso superior a 100 g/m2 e inferior ou igual a 200 g/m2 5208.32.00 21,89
h) artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais 5609.00.90 21,89
i) conjuntos de fibras sintéticas, de uso feminino 6204.23.00 21,89
j) outros vestuários de algodão, de uso feminino 6211.42.00 21,89
k) cobertores e mantas, de algodão, não elétricos 6301.30.00 21,89
l) cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos 6301.40.00 21,89
m) roupas de cama, de algodão, estampadas 6302.21.00 21,89
n) roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas 6302.22.00 21,89
o) roupas de cama, de outras matérias têxteis, estampadas 6302.29.00 21,89
p) outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais 6302.32.00 21,89
q) outras roupas de cama, de outras matérias têxteis 6302.39.00 21,89
r) roupas de mesa, de algodão, exceto de malha 6302.51.00 21,89
s) roupas de mesa, de fibras sintéticas/artificiais, exceto de malha 6302.53.00 21,89
t) outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão 6302.91.00 21,89
u) cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, de algodão, exceto de malha 6303.91.00 21,89
v) colchas de algodão, exceto de malha 6304.19.10 21,89
w) outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha 6304.92.00 21,89
x) outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha 6304.93.00 21,89
y) outros artefatos para guarnição de interiores, de outras matérias têxteis, exceto malha 6304.99.00 21,89
z) guarda-chuvas de haste/cabo telescópico cobertos com tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 6601.91.10 21,89
aa) outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana 6911.10.90 21,89
ab) louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana 6912.00.00 21,89
ac) outras obras de cerâmica, exceto porcelana 6914.90.00 21,89
ad) outros objetos de vidro, para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes 7013.99.00 21,89
ae) outras obras e objetos de ornamentação, de vidro 7018.90.00 21,89
af) outros mechas e fios, de fibras de vidro 7019.19.00 21,89
ag) latas de ferro/aço, fechamento para soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, para produtos alimentícios 7310.21.10 21,89
ah) outros artefatos domésticos, de ferro fundido/ferro/aço, e partes 7323.99.00 21,89
ai) obras de fios de ferro ou aço 7326.20.00 21,89
aj) canivetes com uma/várias lâminas/outras peças, de metais comuns 8211.93.20 21,89
ak) molduras para fotografia, gravura, espelhos, de metais comuns 8306.30.00 21,89
al) pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.00 21,89
am) abridoras de fibras de lã 8445.19.24 21,89
an) outros aparatos de controle/contadores de tempo, com maquinismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono 9106.90.00 21,89
ao) móveis de plásticos 9403.70.00 21,89
ap) partes para móveis, de outras matérias 9403.90.90 21,89
aq) edredons, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes 9404.90.00 21,89
ar) aparelhos não elétricos de iluminação 9405.50.00 21,89
as) outros isqueiros e acendedores 9613.80.00 21,89
at) vaporizadores de toucador, armações e suas cabeças 9616.10.00 21,89
V Artigos destinados a cuidados pessoais:    
a) outros linteres de algodão 1404.20.90 27,40
b) outros carboximetilceluloses em formas primárias 3912.31.19 27,40
c) outros tubos de plásticos 3917.39.00 27,40
d) artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos 3926.90.40 27,40
e) outros artigos higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida 4014.90.90 27,40
f) outras obras de madeira 4421.90.00 27,40
g) outros artefatos de matérias têxteis, usados 6309.00.90 27,40
h) chapéus e outros artefatos de borracha ou de plástico 6506.91.00 27,40
i) tiras para guarnição interior, forros, carneiras, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus/outros artefatos 6507.00.00 27,40
j) espelhos de vidro, emoldurados 7009.92.00 27,40
k) alicates de metais comuns 8203.20.10 27,40
l) tesouras e suas lâminas, de metais comuns 8213.00.00 27,40
VI Artigos infantis:    
a) outros politetrafluoretilenos em formas primárias 3904.61.90 34,08
b) revestimento de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos 3918.90.00 34,08
c) álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças 4903.00.00 34,08
d) outras bolas 9506.69.00 34,08
e) carimbos, datadores, numeradores, sinetes e artigos semelhantes 9611.00.00 34,08
VII Produtos para nutrição:    
a) outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes 1211.90.90 72,06
b) outros sucos e extratos vegetais 1302.19.99 72,06
c) complementos alimentares 2106.90.30 72,06
d) óleo de linhaça, em bruto 1515.11.00 72,06
VIII Acessórios, vestuário, artigos para casa, artigos infantis e artigos destinados a cuidados pessoais:    
a) vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas 3926.20.00 21,89
b) estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos 3926.40.00 21,89
c) outras obras de plásticos 3926.90.90 21,89
d) bolsas de folhas de plástico 4202.22.10 21,89
e) bolsas de matérias têxteis 4202.22.20 21,89
f) bolsas de outras matérias 4202.29.00 21,89
g) artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias 4202.39.00 21,89
h) outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis 4202.92.00 21,89
i) outros artefatos, de outras matérias 4202.99.00 21,89
j) caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados 4819.20.00 21,89
k) outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão 4819.40.00 21,89
l) etiquetas de papel ou cartão, impressas 4821.10.00 21,89
m) outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 4911.10.90 21,89
n) outros acessórios confeccionados, de vestuário 6217.10.00 21,89
o) roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão 6302.60.00 21,89
p) outros artefatos têxteis confeccionados 6307.90.90 21,89
q) artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos 9505.90.00 21,89
IX Vestuário e artigos destinados a cuidados pessoais:    
a) outras meias de malha de outras matérias têxteis 6115.99.00 27,40
b) chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha 6506.99.00 27,40
X Outros produtos não relacionados nos itens anteriores   43,00