Publicado no DOU em 29 ago 2014
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atri-buições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Ho-molognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalhopara o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito dasSuperintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Re-gionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTE, resolve:
Art. 1º - O Sistema Homolognet, de que tratam a PortariaMTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contratode trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Garanhuns, a partir de 01 denovembro de 2014.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ NEGROMONTE