Publicado no DOE - SP em 5 set 2014
Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLIDPL-206/2014, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 873/2014, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP; e
Considerando a manutenção das integrações existentes no Serviço Complementar C-468VP1-000-R - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) - Cotia (Jardim Rosemary) que foi transformado na linha autônoma C-821TRO-000-R,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-821TRO-000-R Barueri (Shopping Tamboré) - Cotia (Jardim Rosemary) com o atendimento metropolitano C-468TRO-000-R Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) - Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia), operados pelo Consórcio Anhanguera, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,05.
§ 2º No sentido Barueri (Shopping Tamboré) - Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-821TRO-000-R, sentido AB, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C-468TRO-000-R, sentido AB, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.
§ 3º No sentido Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) - Barueri (Shopping Tamboré), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-468TRO-000-R sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C-821TRO-000-R, sentido BA, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.
Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-821TRO-000-R Barueri (Shopping Tamboré) - Cotia (Jardim Rosemary) com os atendimentos metropolitanos C-489TRO-000-C Itapevi (Centro) - Embu das Artes (Centro) via Cotia (Estrada Velha Embu-Cotia) e C-815TRO-000-C Itapevi (Centro) - Embu das Artes (Centro) via Cotia (Estrada da Represinha), operados pelo Consórcio Anhanguera, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, nos dois sentidos, observadas as formalidades pertinentes.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,35.
§ 2º No sentido Barueri (Shopping Tamboré) - Embu das Artes (Centro), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-821TRO-000-R, sentido AB, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa os atendimentos metropolitanos C-489TRO-000-C ou C-815TRO-000-C, sentido AB, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.
§ 3º No sentido Embu das Artes (Centro) - Barueri (Shopping Tamboré), o usuário embarca nos atendimentos metropolitanos C-489TRO-000-C ou C-815TRO-000-C, sentido BA, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca em um dos pontos de contato dos itinerários das linhas e acessa o atendimento metropolitano C-821TRO-000-R, sentido BA, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.
Art. 3º Os descontos decorrentes das integrações de que trata o "caput" dos Artigos 1º e 2º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.