Portaria CAT Nº 105 DE 11/09/2014


 Publicado no DOE - SP em 12 set 2014


Altera a Portaria CAT-13/14, de 30-1-2014, que disciplina a forma pela qual a empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá prestar informações ao fisco, conforme previsto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria CAT-13/14, de 30-1-2014:

"Art. 6º O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31.01.2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.