Decreto Nº 2394 DE 12/09/2014


 Publicado no DOE - SC em 16 set 2014


Introduz as Alterações 3.458 e 3.459 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de Santa Catarina e no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.458 - A alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 45 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. .....

§ 1º .....

.....

II - .....

.....

d) dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.

....." (NR)

ALTERAÇÃO 3.459 - O inciso II do §.....da art. 55 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. .....

.....

§ 2º .....

.....

II - até o montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento centralizador, o saldo credor do imposto.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 55 do Regulamento.

Florianópolis, 12 de setembro de 2014.

NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni