Decreto Nº 35348 DE 16/09/2014


 Publicado no DOE - PB em 17 set 2014


Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 73/2014,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do "caput" do art. 11 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - em relação aos demais produtos, nas operações (Convênio ICMS 73/2014):

a) internas, 30% (trinta por cento);

b) interestaduais, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 x (1 - ALIQ inter)/(1 - ALIQ intra) ] - 100, considerando-se:

1. "MVA": a margem de valor agregado, expressa em percentual, arredondada para duas casas decimais;

2. "ALIQ inter": o percentual correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

3. "ALIQ intra": o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino.".

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 11 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com as seguintes redações:

"§ 1º Na hipótese de a "ALIQ intra" ser inferior à "ALIQ inter" deverá ser aplicada a MVA prevista na alínea "a" do inciso II do "caput" deste artigo (Convênio ICMS 73/2014).

§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, do seguro ou de outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos neste artigo (Convênio ICMS 73/2014).".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de setembro de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador