Decreto Nº 41095 DE 16/09/2014


 Publicado no DOE - PE em 17 set 2014


Introduz modificações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do ICMS na operação de importação de trilho.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876 , de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. .....

.....

§ 32. A partir de 1º de outubro de 2014, a aplicação do diferimento previsto na alínea "a" do inciso LXXXIV é opcional, relativamente ao contribuinte credenciado para utilização dos benefícios previstos na Lei nº 13.942 , de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária. (AC)

..... ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES