Publicado no DOE - MG em 25 set 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"ANEXO I CERVEJAS (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
557 | Vidro Descartável - 500ml | Eisenbahn Porter | 05 | 13,00 |
558 | Vidro Descartável - 500ml | Eisenbahn São Seba | 05 | 13,00 |
559 | Vidro Descartável - 500ml | Eisenbahn Dama do Lago | 05 | 13,00 |
560 | Vidro Descartável - 600ml | Cerveja do Dedé Lager | 22 | 8,32 |
561 | Vidro Descartável - 600ml | Cerveja do Dedé Weiss | 22 | 9,20 |
562 | Vidro Descartável - 600ml | Cerveja do Dedé Dunkel | 22 | 9,20 |
563 | Vidro Descartável - 600ml | Cerveja do Dedé Ax-Beer | 22 | 10,90 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação