Publicado no DOE - PB em 25 set 2014
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 776 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 (cinco) UFR-PB.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de setembro de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador