Resolução CONDEPRODEMAT Nº 10 DE 04/06/2010


 Publicado no DOE - MT em 19 jul 2010


Aprova a inclusão de produtos com incentivo fiscal.


Filtro de Busca Avançada

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º; e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010, conforme registrado em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:

Chapas de Polímeros de Etileno de densidade superior ou igual a 0,94e espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícron), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm – NCM 3920.10.10.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2010

PEDRO JAMIL NADAF