Publicado no DOM - Salvador em 2 out 2014
Rep. - Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, que aprova a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, na forma que indica.
O Secretario da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493 , de 26 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º A coluna relativa ao tomador de servico indicado na Regra nº 2 do Anexo Unico da Instrucao Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Entidades ou orgaos da administracao direta, autarquias, fundacoes, empresas publicas e sociedades de economia mista do poder publico federal, estadual e municipal (com os seguintes codigos de natureza juridica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0; 105-8; 106-6; 107-4; 108-2; 110-4; 111-2; 112-0; 113-9; 114-7; 115-5; 116-3; 117-1; 118-0; 119-8; 120-1; 121-0; 201-1; 203-8; 122-8; 123-6; 124-4; 125-2; 126-0; 127-9).................Todos os servicos.
Instituicoes financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da secao K divisao 64).....Todos os servicos.
Companhias de seguros (todos os CNAE da secao K divisao 65 e 66, exceto o CNAE 6550-2).....
Todos os servicos.
.....
Empresas de publicidade e propaganda (constantes no CNAE 7311-4/00).....Todos os servicos.
....." (NR)
Art. 2º A coluna relativa ao tomador de servico indicado na Regra nº 6 do Anexo Unico da Instrucao Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redacao:
".....
CARBALLO FARO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA...... 12.765.924/0001-68.
....." (NR)
Art. 3º As Regras nos 3, 4 e 10 do Anexo Unico da Instrucao Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passam a vigorar com a redacao constante no Anexo Unico desta Instrucao Normativa.
Art. 4º Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 26 de setembro de 2014.
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN
Secretario Municipal da Fazenda, em exercicio
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM nº 33/2014
REGRA Nº 3 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
AXE TRANSPORTES URBANOS LTDA | 00.154.710/0001-76 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A | 33.530.486/0149-36 |
BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA | 03.558.482/0001-98 |
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA | 16.082.018/0001-10 |
BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA | 34.393.371/0001-00 |
CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA | 04.921.069/0001-09 |
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA | 03.403.394/0001-17 |
TIM CELULAR S.A. | 04.206.050/0075-17 |
CLARO S.A. | 40.432.544/0081-21 |
COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA | 17.251.034/0005-85 |
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA | 15.139.629/0001-94 |
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. | 12.160.715/0001-90 |
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A | 15.247.497/0001-60 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIAO LTDA | 34.391.615/0001-08 |
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA | 05.163.585/0001-84 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A | 33.000.118/0005-00 |
ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA | 02.773.365/0001-84 |
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA. | 05.127.206/0002-81 |
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA | 01.026.732/0001-13 |
PRODAL SAUDE S/A | 11.943.553/0001-02 |
VRG LINHAS AEREAS S/A | 07.575.651/0007-44 |
TAM LINHA AEREAS S/A | 02.012.862/0032-66 |
TECON SALVADOR S/A | 03.642.342/0001-01 |
TELEVISAO BAHIA S.A. | 13.425.269/0001-61 |
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA | 14.372.148/0001-61 |
TELEVISAO ITAPOAN S.A. | 15.122.492/0001-65 |
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA | 13.810.015/0001-67 |
TV ARATU SA | 15.199.136/0001-40 |
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SA | 10.670.314/0001-55 |
VIVO S/A | 02.449.992/0142-03 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. | 03.420.926/0089-66 |
TNL PCS S/A | 04.164.616/0004-00 |
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA | 34.395.129/0001-68 |
TRANSPORTES SOL S/A | 13.403.399/0002-84 |
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA | 34.402.248/0001-09 |
V.R.V. - VIACAO RIO VERMELHO LTDA | 34.395.186/0001-47 |
VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA | 13.180.559/0025-60 |
VIOLETA TRANSPORTES LTDA | 00.115.886/0001-19 |
WILPORT OPERADORES PORTUARIOS LTDA | 51.077.576/0020-50 |
RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A | 15.122.468/0001-26 |
RADIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A | 15.108.756/0001-26 |
RADIO CULTURA DA BAHIA S/A | 15.165.541/0001-47 |
RADIO ARATU LTDA. | 13.954.443/0001-28 |
RADIO PIATA DE SALVADOR LTDA | 13.535.885/0001-75 |
RADIO TRANSAMERICA DA BAHIA LTDA | 45.061.009/0001-40 |
EMPRESA DE RADIODIFUSAO A TARDE LTDA | 15.705.148/0001-07 |
RADIO 91 FM LTDA - EPP | 13.065.495/0001-89 |
RADIO FM IEMANJA LTDA | 14.878.706/0001-65 |
RADIO JORNAL DA CIDADE LTDA - EPP | 14.613.673/0001-21 |
SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP | 16.390.478/0001-05 |
RADIO FM BAHIA SOL LTDA | 04.436.460/0001-18 |
TUDO FM LTDA | 11.050.392/0001-10 |
RADIO E TELEVISAO MODELO PAULISTA LTDA | 04.425.426/0010-39 |
RADIO CRUZEIRO DE SALVADOR LTDA - ME | 14.717.438/0001-08 |
EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSAO LTDA | 33.947.839/0001-90 |
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A | 09.296.295/0007-55 |
AMERICAN AIRLINES | 36.212.637/0032-95 |
OCEANAIR LINHAS AEREAS -AVIANCA | 02.575.829/0014-62 |
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA | 00.512.777/0027-74 |
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
TRIP LINHAS AEREAS S/A | 02.428.624/0016-16 |
AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA | 15.890.809/0001-03 |
VIACAO AGUIA BRANCA S/A | 27.486.182/0138-63 |
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA | 12.539.110/0003-77 |
INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA | 02.421.421/0009-79 |
OI S.A. | 76.535.764/0018-91 |
TELEFONICA BRASIL S/A | 02.558.157/0024-59 |
TELEFONICA INTERNACIONAL WHOLESALE SERVICE LTDA | 03.199.510/0003-09 |
TELEFONICA DATA S/A | 04.027.547/0005-65 |
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA | 66.970.229/0040-73 |
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A | 00.108.786/0152-78 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de servicos, ficam responsaveis pela retencao e pelo recolhimento do ISS de todos os servicos tomados (art. 99 , III, da Lei nº 7.186/2006 );
Nota (2): A regra acima estabelecida e extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
REGRA Nº 4 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) ADMINISTRADORAS DE SHOPPINGS CENTERS, INCLUSIVE QUANDO CONSTITUÍDAS POR MEIO DE CONDOMÍNIO
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA | 01.143.325/0001-96 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE | 13.792.742/0001-49 |
CONDOMINIO SHOPPING BARRA | 16.188.955/0001-54 |
CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING | 08.867.234/0001-42 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA | 14.804.587/0001-04 |
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA | 13.501.226/0001-18 |
CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER | 08.401.841/0001-12 |
CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA | 14.919.379/0001-42 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER SALVADOR NORTE | 13.039.848/0001-76 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de servicos, ficam responsaveis pela retencao e pelo recolhimento do ISS de todos os servicos tomados (art. 99 , XVII, da Lei nº 7.186/2006 ).
Nota (2): A regra acima estabelecida e extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
REGRA Nº 10 BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO | HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS | ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS | ALIQUOTA |
3001 | Servicos prestados por empresa, com faturamento no exercicio anterior de ate R$ 360.000,00, nao optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II em processo de deterioracao, definido em regulamento. | Todos os servicos | 2% |
3002 | Servicos prestados por empresa, com faturamento no exercicio anterior de R$ 360.001,00 a R$ 3.600.000,00 nao optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II, em processo de deterioracao, definido em regulamento | Todos os servicos | 3% |
3003 | Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinadas a empreendimentos hoteleiros, edificios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espacos culturais, situados em logradouros em processos de deterioracao, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA-I e I |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos; 7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres |
2% |
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO | HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS | ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS | ALIQUOTA |
3004 | Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinados a implantacao de Polo de Desenvolvimento Economico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos; 7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres. |
2% |
3005 | Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos; 7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres. |
2% |
3006 | Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de servicos localizados na Regiao Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioracao definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilizacao de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundacoes ou orgaos a ele vinculado. |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos; 7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres. |
2% 2% |
3007 | Servicos de Alta Tecnologia implantados com a utilizacao de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundacoes ou orgaos a ele vinculados. |
1.01 - Analise e desenvolvimento de sistemas; 1.02 - Programacao. 1.03 - Processamento de dados e congeneres. 1.04 - Elaboracao de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos. 1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao. 1.06 - Assessoria e consultoria em informatica. 1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instalacao, configuracao e manutencao de programas de computacao e bancos de dados 1.08 - Planejamento, confeccao, manutencao e atualizacao de paginas eletronicas. |
2% |
3008 | Servicos prestados nas unidades imobiliarias localizadas na ZUE II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico), institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinados a Alta Tecnologia | Todos | 2% |
3009 | Servico de ensino fundamental, medio e superior desenvolvido em unidade imobiliaria localizada em logradouro da Regiao Administrativa I, Centro, em processo de deterioracao, definido em ato do Poder Executivo. | 8.01 - Ensino regular pre-escolar, fundamental, medio e superior. | 2% |
3011 | Servicos de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliarias localizadas em logradouros em processo de deterioracao da Regiao Administrativa RA-I, tambem definidos pelo Poder Executivo. |
1.01 - Analise e desenvolvimento de sistemas; 1.02 - Programacao. 1.03 - Processamento de dados e congeneres. 1.04 - Elaboracao de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos. 1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao. 1.06 - Assessoria e consultoria em informatica. 1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instalacao, configuracao e manutencao de programas de computacao e bancos de dados 1.08 - Planejamento, confeccao, manutencao e atualizacao de paginas eletronicas. |
2% |
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO | HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS | ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS | ALIQUOTA |
3012 | Servicos de emissao de valesalimentacao, vales transportes e similares prestados em unidade imobiliaria localizada em logradouro em processo de deterioracao da Regiao Administrativa RA-I e RA-II. | 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de bens moveis ou imoveis, nao abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no ambito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 2% |
3013 | Veiculos de Divulgacao aos Cuidados da Agencia | 99.99 - Veiculos de Publicidade | 0% |
3014 | Producao Externa aos Cuidados da Agencia | Todos os servicos | 5% |
Nota (1): O prestador de servico quando da emissao da Nota Fiscal de Servicos Eletronica - NFS-e devera selecionar em campo especifico, quando for o caso, o dispositivo legal referente a isencao do servico prestado.
Nota (2): Nas transmissoes dos arquivos de Recibo Provisorio de Servico - RPS o "Codigo Tributacao do Municipio" devera ser informado em campo proprio, conforme indicado na pagina 24 do Manual Conceitual da ABRASF versao 2.02, disponivel no endereco eletronico https://nota.salvador.ba.gov.br.