Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 33 DE 26/09/2014


 Publicado no DOM - Salvador em 2 out 2014


Rep. - Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013, que aprova a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, na forma que indica.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretario da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493 , de 26 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º A coluna relativa ao tomador de servico indicado na Regra nº 2 do Anexo Unico da Instrucao Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redacao:

"Entidades ou orgaos da administracao direta, autarquias, fundacoes, empresas publicas e sociedades de economia mista do poder publico federal, estadual e municipal (com os seguintes codigos de natureza juridica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0; 105-8; 106-6; 107-4; 108-2; 110-4; 111-2; 112-0; 113-9; 114-7; 115-5; 116-3; 117-1; 118-0; 119-8; 120-1; 121-0; 201-1; 203-8; 122-8; 123-6; 124-4; 125-2; 126-0; 127-9).................Todos os servicos.

Instituicoes financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da secao K divisao 64).....Todos os servicos.

Companhias de seguros (todos os CNAE da secao K divisao 65 e 66, exceto o CNAE 6550-2).....

Todos os servicos.

.....

Empresas de publicidade e propaganda (constantes no CNAE 7311-4/00).....Todos os servicos.

....." (NR)

Art. 2º A coluna relativa ao tomador de servico indicado na Regra nº 6 do Anexo Unico da Instrucao Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passa a vigorar com a seguinte redacao:

".....

CARBALLO FARO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA...... 12.765.924/0001-68.

....." (NR)

Art. 3º As Regras nos 3, 4 e 10 do Anexo Unico da Instrucao Normativa SEFAZ/DGRM nº 8/2013 passam a vigorar com a redacao constante no Anexo Unico desta Instrucao Normativa.

Art. 4º Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua publicacao.

GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 26 de setembro de 2014.

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN

Secretario Municipal da Fazenda, em exercicio

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM nº 33/2014

REGRA Nº 3 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

RAZÃO SOCIAL CNPJ
AXE TRANSPORTES URBANOS LTDA 00.154.710/0001-76
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A 33.530.486/0149-36
BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA 03.558.482/0001-98
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA 16.082.018/0001-10
BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA 34.393.371/0001-00
CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA 04.921.069/0001-09
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA 03.403.394/0001-17
TIM CELULAR S.A. 04.206.050/0075-17
CLARO S.A. 40.432.544/0081-21
COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA 17.251.034/0005-85
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA 15.139.629/0001-94
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. 12.160.715/0001-90
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A 15.247.497/0001-60
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIAO LTDA 34.391.615/0001-08
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA 05.163.585/0001-84
TELEMAR NORTE LESTE S/A 33.000.118/0005-00
ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA 02.773.365/0001-84
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA. 05.127.206/0002-81
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA 01.026.732/0001-13
PRODAL SAUDE S/A 11.943.553/0001-02
VRG LINHAS AEREAS S/A 07.575.651/0007-44
TAM LINHA AEREAS S/A 02.012.862/0032-66
TECON SALVADOR S/A 03.642.342/0001-01
TELEVISAO BAHIA S.A. 13.425.269/0001-61
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA 14.372.148/0001-61
TELEVISAO ITAPOAN S.A. 15.122.492/0001-65
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA 13.810.015/0001-67
TV ARATU SA 15.199.136/0001-40
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SA 10.670.314/0001-55
VIVO S/A 02.449.992/0142-03
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. 03.420.926/0089-66
TNL PCS S/A 04.164.616/0004-00
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA 34.395.129/0001-68
TRANSPORTES SOL S/A 13.403.399/0002-84
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA 34.402.248/0001-09
V.R.V. - VIACAO RIO VERMELHO LTDA 34.395.186/0001-47
VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA 13.180.559/0025-60
VIOLETA TRANSPORTES LTDA 00.115.886/0001-19
WILPORT OPERADORES PORTUARIOS LTDA 51.077.576/0020-50
RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A 15.122.468/0001-26
RADIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A 15.108.756/0001-26
RADIO CULTURA DA BAHIA S/A 15.165.541/0001-47
RADIO ARATU LTDA. 13.954.443/0001-28
RADIO PIATA DE SALVADOR LTDA 13.535.885/0001-75
RADIO TRANSAMERICA DA BAHIA LTDA 45.061.009/0001-40
EMPRESA DE RADIODIFUSAO A TARDE LTDA 15.705.148/0001-07
RADIO 91 FM LTDA - EPP 13.065.495/0001-89
RADIO FM IEMANJA LTDA 14.878.706/0001-65
RADIO JORNAL DA CIDADE LTDA - EPP 14.613.673/0001-21
SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP 16.390.478/0001-05
RADIO FM BAHIA SOL LTDA 04.436.460/0001-18
TUDO FM LTDA 11.050.392/0001-10
RADIO E TELEVISAO MODELO PAULISTA LTDA 04.425.426/0010-39
RADIO CRUZEIRO DE SALVADOR LTDA - ME 14.717.438/0001-08
EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSAO LTDA 33.947.839/0001-90
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 09.296.295/0007-55
AMERICAN AIRLINES 36.212.637/0032-95
OCEANAIR LINHAS AEREAS -AVIANCA 02.575.829/0014-62
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA 00.512.777/0027-74



RAZÃO SOCIAL CNPJ
TRIP LINHAS AEREAS S/A 02.428.624/0016-16
AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA 15.890.809/0001-03
VIACAO AGUIA BRANCA S/A 27.486.182/0138-63
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA 12.539.110/0003-77
INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA 02.421.421/0009-79
OI S.A. 76.535.764/0018-91
TELEFONICA BRASIL S/A 02.558.157/0024-59
TELEFONICA INTERNACIONAL WHOLESALE SERVICE LTDA 03.199.510/0003-09
TELEFONICA DATA S/A 04.027.547/0005-65
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 66.970.229/0040-73
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A 00.108.786/0152-78

Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de servicos, ficam responsaveis pela retencao e pelo recolhimento do ISS de todos os servicos tomados (art. 99 , III, da Lei nº 7.186/2006 );

Nota (2): A regra acima estabelecida e extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.

REGRA Nº 4 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) ADMINISTRADORAS DE SHOPPINGS CENTERS, INCLUSIVE QUANDO CONSTITUÍDAS POR MEIO DE CONDOMÍNIO

RAZÃO SOCIAL CNPJ
CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA 01.143.325/0001-96
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE 13.792.742/0001-49
CONDOMINIO SHOPPING BARRA 16.188.955/0001-54
CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING 08.867.234/0001-42
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA 14.804.587/0001-04
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA 13.501.226/0001-18
CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER 08.401.841/0001-12
CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA 14.919.379/0001-42
CONDOMINIO SHOPPING CENTER SALVADOR NORTE 13.039.848/0001-76

Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de servicos, ficam responsaveis pela retencao e pelo recolhimento do ISS de todos os servicos tomados (art. 99 , XVII, da Lei nº 7.186/2006 ).

Nota (2): A regra acima estabelecida e extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.

REGRA Nº 10 BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA

CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS ALIQUOTA
3001 Servicos prestados por empresa, com faturamento no exercicio anterior de ate R$ 360.000,00, nao optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II em processo de deterioracao, definido em regulamento. Todos os servicos 2%
3002 Servicos prestados por empresa, com faturamento no exercicio anterior de R$ 360.001,00 a R$ 3.600.000,00 nao optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II, em processo de deterioracao, definido em regulamento Todos os servicos 3%
3003 Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinadas a empreendimentos hoteleiros, edificios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espacos culturais, situados em logradouros em processos de deterioracao, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA-I e I 7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres
2%



CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS ALIQUOTA
3004 Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinados a implantacao de Polo de Desenvolvimento Economico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. 7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres.
2%
3005 Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. 7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres.
2%
3006 Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de servicos localizados na Regiao Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioracao definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilizacao de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundacoes ou orgaos a ele vinculado. 7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres.
2% 2%
3007 Servicos de Alta Tecnologia implantados com a utilizacao de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundacoes ou orgaos a ele vinculados. 1.01 - Analise e desenvolvimento de sistemas;
1.02 - Programacao.
1.03 - Processamento de dados e congeneres.
1.04 - Elaboracao de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos.
1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao.
1.06 - Assessoria e consultoria em informatica.
1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instalacao, configuracao e manutencao de programas de computacao e bancos de dados
1.08 - Planejamento, confeccao, manutencao e atualizacao de paginas eletronicas.
2%
3008 Servicos prestados nas unidades imobiliarias localizadas na ZUE II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico), institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinados a Alta Tecnologia Todos 2%
3009 Servico de ensino fundamental, medio e superior desenvolvido em unidade imobiliaria localizada em logradouro da Regiao Administrativa I, Centro, em processo de deterioracao, definido em ato do Poder Executivo. 8.01 - Ensino regular pre-escolar, fundamental, medio e superior. 2%
3011 Servicos de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliarias localizadas em logradouros em processo de deterioracao da Regiao Administrativa RA-I, tambem definidos pelo Poder Executivo. 1.01 - Analise e desenvolvimento de sistemas;
1.02 - Programacao.
1.03 - Processamento de dados e congeneres.
1.04 - Elaboracao de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos.
1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao.
1.06 - Assessoria e consultoria em informatica.
1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instalacao, configuracao e manutencao de programas de computacao e bancos de dados
1.08 - Planejamento, confeccao, manutencao e atualizacao de paginas eletronicas.
2%



CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS ALIQUOTA
3012 Servicos de emissao de valesalimentacao, vales transportes e similares prestados em unidade imobiliaria localizada em logradouro em processo de deterioracao da Regiao Administrativa RA-I e RA-II. 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de bens moveis ou imoveis, nao abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no ambito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 2%
3013 Veiculos de Divulgacao aos Cuidados da Agencia 99.99 - Veiculos de Publicidade 0%
3014 Producao Externa aos Cuidados da Agencia Todos os servicos 5%

Nota (1): O prestador de servico quando da emissao da Nota Fiscal de Servicos Eletronica - NFS-e devera selecionar em campo especifico, quando for o caso, o dispositivo legal referente a isencao do servico prestado.

Nota (2): Nas transmissoes dos arquivos de Recibo Provisorio de Servico - RPS o "Codigo Tributacao do Municipio" devera ser informado em campo proprio, conforme indicado na pagina 24 do Manual Conceitual da ABRASF versao 2.02, disponivel no endereco eletronico https://nota.salvador.ba.gov.br.