Resolução ANP Nº 54 DE 08/10/2014


 Publicado no DOU em 9 out 2014


Altera a Resolução ANP nº 22 de 2014, que estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução ANP Nº 804 DE 20/12/2019):

A Diretora-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e suas alterações, e com base na Reunião de Diretoria nº 1069, de 8 de outubro de 2014;

Considerando a importância do registro de produtos lubrificantes na ANP para a avaliação da qualidade, uma vez que cada lubrificante tem especificação própria, conforme a aplicação a que se destina;
Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades dos agentes de mercado envolvidos na terceirização, produção, importação e na comercialização de graxas e óleos lubrificantes veiculares e industriais e de aditivos em frascos; e

Considerando a importância de se gerenciar as informações de registro de produtos, conforme estabelece a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 21 da Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21. Os detentores de registros em vigor, devem atender o art. 12 até o dia 31.05.2015.

Art. 2 º Fica alterado o artigo 29 da Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 29. Fica revogada a Resolução ANP nº 10, de 9 de março de 2007, salvo as disposições contidas em seus artigos 5º e 7º, que permanecerão em vigor durante o prazo estabelecido no caput do artigo 21 da presente Resolução."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA MARIA REGINA CHAMBRIARD