Publicado no DOE - SC em 4 nov 2014
Introduz a Alteração 3.461 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.461 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXVI com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
LXXVI - a saída de maçãs e peras (Convênio ICMS 94/2005).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni