Publicado no DOU em 5 nov 2014
Altera dispositivos da Resolução/CFF nº 505/2009.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências, com redação dada pela Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o Anexo I da Resolução/CFF nº 505 de 23 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2009, Seção 1, página 75.
Art. 2º O Anexo II da Resolução/CFF nº 505/2009 torna-se o Anexo Único, passando o artigo 7º a ter a seguinte redação:
"Art. 7º O Anexo Único possui a seguinte apresentação:"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho