Resolução COEMA Nº 30 DE 30/09/1991


 Publicado no DOE - CE em 30 set 1991

Comercio Exterior

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o item 10 do art. 2º da Lei nº11.411, de 28 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar em Reunião Ordinária realizada em 30 de setembro de 1991, o Parecer Técnico nº 021/91-SEMACE sobre o EIA/RIMA do Projeto Parque Maraponga, de responsabilidade da Construtora O.A.S. LTDA.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marfisa Maria de Aguiar Ferreira

PRESIDENTE DO COEMA