Resolução COEMA Nº 7 DE 30/04/1997


 Publicado no DOE - CE em 9 mai 1997

Gestor de Documentos Fiscais

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 51ª Reunião Ordinária realizada em 30.04.97, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do Projeto de alargamento e restauração da BR-116, subtrecho Fortaleza - Pacajus, no Estado do Ceará.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Adolfo de Marinho Pontes

PRESIDENTE DO COEMA