Decreto Nº 2473 DE 25/11/2014


 Publicado no DOE - SC em 26 nov 2014


Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º O art. 22 do Decreto nº 2.128 , de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso VII ao caput com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

VII - relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 11 e 12 do Anexo Único deste Decreto, as operações contempladas com diferimento do imposto devido per ocasião do desembaraço aduaneiro.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni