Resolução CFC Nº 1469 DE 21/11/2014


 Publicado no DOU em 1 dez 2014


Revogar o parágrafo único do Art. 7º, os § 1º e § 2º do Art. 18 e o inciso I do Art. 22 da Resolução CFC n.º 1.439/13 e ALTERAR os incisos VII, IX e X do § 1º do Art. 5º, o § 2º do Art. 6º, os incisos I e II do Art. 7º, o Art. 10, o caput do Art. 15, o parágrafo único do Art. 16, o caput do Art. 18, o caput e o inciso I do Art. 19, os incisos I, III e IV do Art. 20 e o caput do Art. 23 da Resolução CFC n.º 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527/2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.


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O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Revogar o parágrafo único do Art. 7º, os § 1º e § 2º do Art. 18 e o inciso I do Art. 22 da Resolução CFC nº 1.439/13, publicada no Diário Oficial da União de 25.04.2013, Seção 1, Páginas 99-101.

Art. 2º Alterar os incisos VII, IX e X do § 1º do Art. 5º; o § 2º do Art. 6º, os incisos I e II do Art. 7º, o Art. 10, o caput do Art. 15, o parágrafo único do Art. 16, o caput do Art. 18, o caput e o inciso I do Art. 19, os incisos I, III e IV do Art. 20 e o caput do Art. 23 da Resolução CFC nº 1.439/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º [.....]

§ 1º [.....]

[.....]

VII - informações concernentes a concurso público, inclusive os respectivos editais e resultados;

[.....]

IX - prestações de contas, inclusive relatórios de gestão e pareceres;

X - dados estatísticos;

[.....]

Art. 6º [.....]

[.....]

§ 2º Os Conselhos Regionais de Contabilidade deverão se utilizar da estrutura do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do CFC.

[.....]

Art. 7º [.....]

I - identificação e telefone do requerente;

II - número de documento de identificação válido;

[.....]

Art. 10. No caso de indeferimento do acesso à informação ou de discordância de resposta, o interessado poderá protocolar recurso no Conselho de Contabilidade, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da resposta.

§ 1º Recebido o recurso, o Conselho de Contabilidade responderá no prazo de até 5 (cinco) dias, por meio da Comissão Permanente de Transparência e Câmara do respectivo Conselho de Contabilidade que deliberará a matéria.

§ 2º Caso persista o indeferimento do acesso à informação ou a discordância de resposta, o cidadão poderá cadastrar novo recurso dirigido ao Conselho Federal de Contabilidade, que responderá no prazo de até 5 (cinco) dias.

Art. 15.Não serão fornecidas relação ou informações dos profissionais e organizações contábeis.

Art. 16. [.....]

[.....]

Parágrafo único. A informação, observado o seu teor, poderá ser classificada com grau de sigilo reservada, nos termos do Art. 22 desta Resolução.

Art. 18.O CFC e os CRCs deverão criar Comissões Permanentes de Transparência (CPT), vinculadas à Presidência.

Art. 19.As Comissões Permanentes de Transparência terão no mínimo 3 (três) membros nomeados por meio de portaria da Presidência, com mandato de 2 (dois) anos, e será composta por:


I - 2 (dois) empregados dos Conselhos de Contabilidade, preferencialmente de nível superior, atuando nas áreas: Jurídica, Administrativa, Informática, Arquivo/Protocolo, Biblioteca ou Contábil;

[.....]

Art. 20. [...]

I - propor regimento interno, que estabelecerá as regras de funcionamento e deverá ser aprovado pelo presidente do Conselho de Contabilidade;

[.....]

III - analisar mensalmente relatório emitido pelo e-SIC;

IV - promover a cultura da Transparência no âmbito do Conselho de Contabilidade, por meio de publicações, seminários, convenções, congressos, palestras, cursos, entre outros.

Art. 23. A reclassificação ou desclassificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora, mediante provocação ou de ofício.

[.....]

Art. 3º Os itens I, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI do Anexo Único da Resolução CFC nº 1.439/2013 passam a vigorar com a seguinte redação.

Descrição Periodicidade
I - estrutura organizacional do Conselho de Contabilidade
a) Endereços e telefones das respectivas unidades, horários de atendimento ao público, organograma, composição da gestão atual, delegacias e escritórios regionais e regimento interno.
Sempre que ocorrerem mudanças
II - execução orçamentária e financeira das receitas e despesas
a) Até o sexto nível de desdobramento do plano de contas vigente do Sistema CFC/CRCs.
Mensal
V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
a) editais e resultados identificação do Conselho de Contabilidade;
b) número da licitação e do processo;
c) modalidade;
d) objeto;
e) data, hora e local da abertura das propostas;
f) edital;
j) anexos;
h) situação do processo;
i) data, hora e local do julgamento das propostas; e
j) homologação do resultado.
No lançamento do edital, nas fases da licitação e no resultado da licitação
VI - contratos, convênios e congêneres celebrados
a) identificação do Conselho de Contabilidade;
b) objeto do respectivo contrato/convênio;
c) nome/razão social e CPF/CNPJ do contratado/convênio;
d) número do contrato/convênio e do processo administrativo, se houver;
e) valor total do contrato/convênio;
f) dotação orçamentária;
g) período de vigência;
h) documento de contrato/convênio digitalizado e disponível para download.
Após assinatura
VII - informações concernentes a concurso público, inclusive os respectivos editais e resultados
a) abertura do concurso público;
b) homologação final; e
c) convocações e nomeações.
No lançamento do Edital, nas fases do concurso, na homologação final e nas convocações
VIII - quadro de pessoal e tabela salarial por nível
a) relação de funcionários com o cargo, data de admissão, nível salarial, cargo comissionado/função gratificada; e
b) tabela salarial classificada por nível.
A cada atualização da tabela salarial e/ou da relação de funcionários
IX - prestações de contas, inclusive relatórios de gestão e pareceres
a) Relatório de Gestão: instrumento que tem como objetivo apresentar ao público e, em particular, aos órgãos de controle, as ações desenvolvidas pelo Conselho de Contabilidade ao final de cada exercício em comparação às metas estabelecidas.
b) Pareceres: certificado de auditoria e deliberação da Câmara de Controle Interno do CFC sobre as contas anuais.
Anual, após aprovação pelo Plenário do Conselho
X - dados estatísticos
a) informações relacionadas às estatísticas do Registro e da Fiscalização e outras a critério do Conselho.
Mensal, após aprovação pelo Plenário do Conselho
XI - atos normativos
a) Resoluções
b) Portarias com impacto social
c) outros a critério do Conselho de Contabilidade
Após publicação no Diário Oficial Após assinatura do Presidente

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

Em exercício