Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 dez 2014
Estabelece os procedimentos relativos aos projetos culturais beneficiados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura no Edital Descentra Cultura.
O Presidente da Fundação Municipal de Cultura (FMC), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, no Decreto Municipal nº 11.103, de 05 de agosto de 2002, e no Edital Descentra Cultura, publicado no DOM de 03.06.2014,
Resolve:
Art. 1º Os Empreendedores de projetos culturais aprovados no processo seletivo da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC), referentes ao Edital Descentra, conforme resultado homologado constante do Anexo desta Instrução Normativa, deverão obedecer aos procedimentos a seguir dispostos:
1. DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO - FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS (FPC)
1.1. Para receber o Certificado de Participação (FPC), o empreendedor deverá apresentar, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído com poderes para assinar e retirar o documento, no prazo de 09.12.2014 a 06.02.2015, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h às 16h, na Sede da Fundação Municipal de Cultura, na Rua da Bahia, 888, 2º andar, Centro, Belo Horizonte, a seguinte documentação:
1.1.1. Empreendedor Pessoa Física:
a) Cópia da Ficha de Inscrição Municipal (FIC), obtida através do cadastramento no BH RESOLVE, situado na Rua dos Caetés, 342, Centro;
b) Certidão de Quitação Plena Municipal (CND). Para sua emissão, é necessário acessar o site http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/ou solicitá-la através do BH Resolve. O empreendedor deverá se manter adimplente com a Fazenda Municipal durante todo o período de execução do projeto;
c) Cópia da comprovação de Inscrição no INSS, ou PIS ou PASEP (é necessária a apresentação de apenas um dos três comprovantes citados neste item).
1.1.2. Empreendedor Pessoa Jurídica (sem fins lucrativos):
a) Cópia da Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (SUCAF), modalidade inscrição, que deverá ser renovada periodicamente, emitida pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, BH RESOLVE, situada na Rua dos Caetés, 342, Centro. As informações sobre este documento também podem ser obtidas no site www.pbh.gov.br/sucaf ou no BH RESOLVE;
b) Alvará de Localização e Funcionamento.
1.2. O empreendedor deverá observar que o endereço constante nos documentos públicos exigidos (FIC, CND, SUCAF) deverá ser o mesmo do comprovante de residência apresentado no projeto. Caso tenha alterado o endereço, o empreendedor deverá apresentar o comprovante de residência atualizado.
1.3. Toda a movimentação financeira relativa à execução do projeto deverá ser realizada em conta bancária específica e exclusiva do projeto, sob responsabilidade do empreendedor. Após receber o Certificado de Participação, o empreendedor deverá providenciar a abertura de conta corrente vinculada. Os dados da conta (banco, agência e número de conta) deverão ser informados à FMC até o dia 27.02.2015, pessoalmente ou por e-mail, sendo este devidamente identificado com o nome do empreendedor,
número e nome do projeto, para o endereço eletrônico dvgic.fmc@pbh.gov.br.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA OS PROJETOS APROVADOS
2.1. Após o recebimento dos dados bancários da conta do projeto, a FMC convocará o empreendedor para assinatura do Termo de Compromisso.
2.1.1 O prazo para assinatura do Termo de Compromisso será de 15.12.2014 a 06.03.2015. O descumprimento desse prazo acarretará o atraso na tramitação do processo de pagamento.
2.1.2 No caso de projeto inscrito por meio eletrônico, a assinatura do Termo de Compromisso ficará condicionada ao comparecimento do empreendedor, no período de 15.12.2014 a 06.03.2015, para assinar a proposta aprovada.
2.2. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
a) prova de regularidade com a Fazenda Municipal (http://cndonline.siatu.pbh.gov.br/CNDOnline/) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;
b) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo1) - Certidão de quitação plena, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa;
d) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (http://www.tst.jus.br/certidao);
e) Termo de Acordo de Contrapartida assinado. (Entrar em contato com contrapartida@pbh.gov.br);
f) Para os empreendedores pessoas jurídicas que apresentarem SUCAF atualizado, ficam dispensadas as certidões previstas nos itens anteriores.
2.3. Caso o valor aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) seja inferior ao valor proposto no projeto, o empreendedor deverá elaborar readequação orçamentária considerando o valor aprovado pela CMIC. O depósito da parcela fica condicionado à apresentação e aprovação da readequação orçamentária.
2.4. O repasse do recurso está condicionado à participação do proponente em curso de gestão de projetos culturais, com duração de 12 horas, que será ministrado pela FMC. A Divisão de Gestão da LMIC convocará os empreendedores, em data e horário a serem oportunamente divulgados, para participar do referido curso.
2.5. O repasse será efetivado no prazo estimado de 90 (noventa) dias contados da emissão e assinatura do Termo de Compromisso. Caso o cronograma físico financeiro do projeto aprovado não esteja em conformidade com o estabelecido no presente item, o empreendedor deverá atualizá-lo, ficando o repasse da parcela condicionado a essa atualização.
2.6. O projeto deverá ser executado no prazo de 16 (dezesseis) meses, contados da data do depósito da parcela, sendo, em regra, vedada a sua prorrogação. A execução completa do projeto inclui a realização do projeto, prestação de contas e cumprimento da contrapartida sociocultural.
4. DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL
4.1. A contrapartida sociocultural é obrigatória. Consiste em uma ação a ser desenvolvida pelo projeto, devendo estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto. Deverá ser executada em pelo menos uma das regiões onde estão localizados os centros culturais.
4.2. A contrapartida será acordada mediante a elaboração e assinatura do Termo de Acordo entre o empreendedor e a Fundação Municipal de Cultura, representada pelo Departamento de Fomento e Incentivo à Cultura (tel.: 3277-9778). O empreendedor deverá encaminhar a proposta de contrapartida, com a devida quantificação estimada dos valores, para o e-mail contrapartida@pbh.gov.br
4.2. O empreendedor que não levar a efeito o estabelecido no Termo de Acordo da Contrapartida estará sujeito às mesmas sanções previstas no item 5.12, desta Instrução Normativa.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Qualquer solicitação ou comunicação do empreendedor referente ao seu projeto deverá ser protocolada, por este ou por seu procurador, na Divisão de Gestão da LMIC.
5.2. O empreendedor deverá informar eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, não se responsabilizando a DVGIC por correspondências enviadas e não recebidas.
5.3. O empreendedor que não entregar a documentação completa até a data estabelecida no item 1.1 não receberá o Certificado e perderá o direito de receber o benefício.
5.4. As alterações propostas para a realização do projeto, tais como mudança no cronograma de execução do projeto e/ou alteração de rubricas orçamentárias deverão ser encaminhadas à DVGIC antes da realização de qualquer despesa. São vedadas quaisquer alterações que modifiquem a essência do projeto aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC.
5.5. É obrigatório o cumprimento da normatização estabelecida nesta Instrução Normativa e no Manual de Gestão de Projetos Culturais- Fundo de Projetos Edital 2013.
5.6. O Manual de Gestão de Projetos Culturais- Fundo de Projetos Edital 2013 e os formulários de prestação de contas e de readequação orçamentária estarão disponíveis no site www.pbh.gov.br/cultura.
5.7. Para efeito de prestação de contas, além das normas previstas no Manual de Gestão de Projetos Culturais - Fundo de Projetos Edital 2013, o empreendedor deverá observar:
a) Estar apto a movimentar a conta corrente por meio de emissão de cheques;
b) Somente serão aceitos comprovantes de despesas emitidos após a data de assinatura do Termo de Compromisso do Fundo de Projetos Culturais;
c) Enquanto não utilizados em sua finalidade, os recursos devem ser aplicados em poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se em menor prazo. Os recursos provenientes de rendimento do investimento financeiro deverão ser devolvidos à conta do Fundo de Projetos Culturais, conforme Manual de Gestão de Projetos;
d) O empreendedor que não cumprir o disposto no item anterior deverá devolver o valor da atualização monetária do saldo não aplicado, tendo como base o índice de atualização monetária estabelecido na Lei Tributária Municipal vigente.
5.8. O empreendedor deverá apresentar a prestação de contas em conformidade com o disposto no Manual de Gestão de Projetos Culturais - Fundo de Projetos Edital 2013. A não apresentação da prestação de contas deixará o empreendedor em situação irregular perante a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
5.9. Após a entrega da prestação de contas, o empreendedor terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua notificação, para sanar qualquer pendência apurada pela Divisão de Gestão da LMIC.
5.10. Transcorrido o prazo de execução do projeto, caso a prestação de contas não tenha sido entregue ou não tenha sido aprovada, o empreendedor estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa e à instauração de Tomada de Contas Especial, além das sanções previstas no Art. 9º da Lei 6.498/1993.
5.11. Em casos excepcionais, por iniciativa do interessado, poderá a CMIC deliberar acerca do cronograma de execução dos projetos beneficiados pela LMIC, mediante assinatura de Aditivo do Termo de Compromisso.
5.11.1. O Aditivo do Termo de Compromisso poderá ser lavrado uma única vez, a critério da FMC, após a avaliação de viabilidade de execução do projeto pela Fundação Municipal de Cultura, mediante parecer técnico e jurídico.
5.12. O empreendedor que não comprovar, nos termos do
Art. 9º da Lei 6.498/1993, a correta aplicação dos recursos transferidos estará sujeito à restituição do valor do incentivo respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), e será excluído da participação em quaisquer projetos culturais beneficiados pela Legislação Municipal pelo período de 08 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades criminais e civis cabíveis.
5.13. É obrigatório o uso das logomarcas da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2014, publicada no DOM em 03 de junho de 2014.
5.14. Os comunicados e notificações da FMC ao empreendedor poderão ser expedidos com aviso de recebimento ou outra forma que assegure a ciência do interessado, sem prejuízo de notificação por correspondência eletrônica.
Art. 2º Cabe à DVGIC tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2014
Leônidas José de Oliveira
Presidente
ANEXO
Nº Projeto | Nome Projeto | Empreendedor | Área | Valor Aprovado |
1235 | CIRCULAÇÃO - Espetáculo Que Lugar é Esse? | Danielle Pereira Mesquita de Sousa | Artes Cênicas | 13.530,00 |
1255 | EntreCorpos | Ivan Tex Sodré Gomes | Artes Cênicas | 19.985,00 |
1272 | Chapeuzinho vermelho e o Lobo Guará | Marilia Helena Silva | Artes Cênicas | 20.000,00 |
1284 | Ocupa BH - Espaços que dançam | Wanderley Moreira Martins | Artes Cênicas | 20.000,00 |
1296 |
Circulação e oficina de formação - Cóccix |
Sinara Caroline Teles Rodrigues |
Artes Cênicas | 20.000,00 |
1298 | CIA Fusion Convida | Leandro Junio Belilo | Artes Cênicas | 20.000,00 |
1412 | Garagens Periféricas | Cícero Silva | Artes Cênicas | 20.000,00 |
1504 | Circulação: Àbíkú | Marcus Vinícius de Carvalho | Artes Cênicas | 19.068,00 |
1546 | Circulação do espetáculo "O marido que comprou uma bunda à prestação" do grupo teatral Morro Encena | Herlen Francisca Romão | Artes Cênicas | 20.000,00 |
1233 | Workshop de Encadernação Manual Artística | Liliana Vasconcelos Xavier | Artes Visuais | 19.971,50 |
1250 | Retrato 3x4 | Instituto Cultural Palco e Tela | Artes Visuais | 20.000,00 |
1268 | Fotografia de rua - Belo Horizonte | Daniel Henrique de Pinho Silveira Pereira | Artes Visuais | 19.982,00 |
1341 | Arte Favela nos Centros Culturais - Criação e Identidade Cultural | Hely Costa Aguiar | Artes Visuais | 20.000,00 |
1372 | Janelas para o Mundo | Gustavo Henrique de Oliveira | Artes Visuais | 20.000,00 |
1521 | Visitas | Louise Marie Cardoso Ganz | Artes Visuais | 20.000,00 |
1313 | Cine Vida | Leandro Ricardo Wenceslau | Audiovisual | 19.872,00 |
1342 | Dourado | Bernardo Ferreira Teixeira | Audiovisual | 19.950,00 |
1365 | Castelo de Areia | Mariana Starling Santiago | Audiovisual | 20.000,00 |
1529 | O Circo das Coisas Efêmeras | Matheus Antunes Ribeiro de Oliveira | Audiovisual | 20.000,00 |
1256 | Cotidianos Culturais - Minhas Histórias na Literatura da Vida em Comunidades | Ricardo Pinto de Paula | Literatura | 20.000,00 |
1282 | Um texto para o Renascença | Assis Benevenuto Vidigal | Literatura | 20.000,00 |
1554 | Revista Herdeiros de Zumbi - Mestres e Artistas Homenageados pelo Prêmio Zumbi de Cultura | Brígida Alvim e Araújo de Almeida Vilela | Literatura | 20.000,00 |
1234 | Acorde que a Arte Emana no Cotidiano da Periferia Urbana | José Teixeira de Sousa Sobrinho | Música | 19.965,00 |
1243 | Infiltrando a Esperança - Música Ativa Toques do Bem na Vila Dias | Grêmio Recreativo Bloco Caricato Infitradosdo SantaEreza | Música | 19.990,10 |
1257 | Circuito Periférico em BH | Oderval Rodrigues de Oliveira Junior | Música | 19.950,00 |
1265 | Ensaio Aberto - Conexão African Beat - Convida | Marta Eloíza Leão | Música | 19.980,00 |
1295 | Do baião a Piazzolla: Circulação do grupo Matheus Rodrigues Septeto | Matheus Almeida Rodrigues | Música | 20.000,00 |
1344 | Trio na cidade | Maurício Ribeiro de Vasconcelos | Música | 20.000,00 |
1363 | "Só um beijo me fará calar | Ronaldo Marques dos Santos | Música | 20.000,00 |
1395 | Terceira Semana Afro-latina | Pedro Thiago Silva | Música | 19.990,00 |
1402 | Batuque Natural Minas-Bahia | Perouse Cardoso Segundo | Música | 19.740,00 |
1474 | Canções Brasileiras para Violão e Contrabaixo | Daniel Córdova Christófaro | Música | 15.380,00 |
1484 | Sambas do Passado ao Presente | Associação Musical Artística e Cultural | Música | 20.000,00 |
1509 | Ciclo de Oficinas - Do Maracatu ao Groove | Marcos Henrique do Nascimento | Música | 20.000,00 |
1532 | Gravação de CD e Show de Lançamento | Robert Frank Ferreira | Música | 19.995,00 |
1248 | Boi do Além - oficina e banda | Sandro Charles Medeiros | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1254 | Um poema para a paisagem | Flávia Helena Santos Péret | Patrimônio, Memória e Identidade | 19.917,50 |
1285 | Programação Cultural do NECUP - Núcleo de Estudos de Cultura Popular | NECUP - Núcleo de Estudos de Cultura Popular | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1290 | Capoeira e patrimônio -Encontro da Associação de Capoeira Angola Dobrada | Iran Joter Lacerda Manoel | Patrimônio, Memória e Identidade | 19.860,00 |
1294 | Alicerçando a Cultura - Projeto Cabana Cultural | ASMAC | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1318 | Capoeira com Mestre Ray | Raimundo Ferreira de Sousa | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1343 | Folclore, cultura popular e patrimônio: Outros Olhares | Jaqueline de Oliveira e Silva | Patrimônio, Memória e Identidade | 19.820,00 |
1359 | Documentário Ginga Menino em Oficinas Culturais | Emerson Vieira dos Santos | Patrimônio, Memória e Identidade | 19.900,00 |
1380 | Chora Engoma: Tradição Pela Voz do Tambor | Elizangela Aparecida Santana | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1400 | Centro Cultural Betânia - Batuque e viola | Comunidade Missionária de Villaregia/COMI - Centro Cultural e Esportivo Betânia | Patrimônio, Memória e Identidade | 19.998,80 |
1443 | Tradições Afro Brasileiras: Riqueza, Resistência e Diversidade | Paulo Henrique dos Santos | Patrimônio, Memória e Identidade | 19.990,00 |
1462 | Festejo da Guarda de Congo de Nossa Senhora do Rosário do Bairro Urca | Gleisson Rodrigues Batista Passos | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1476 | Capoeira é Vida | Glauce Viviane Nery Gonçalves | Patrimônio, Memória e Identidade | 17.250,00 |
1510 | Nosso Samba Inclui - BH 2015 | Fernando Bento Rodrigues | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1512 | Bloco "União do Oeste" Pincelando a História do Bairro Salgado Filho | Célia Regina Santana Junqueira | Patrimônio, Memória e Identidade | 20.000,00 |
1540 | "Tambor tocou berimbau chamou" | Raphael José de Oliveira Bispo | Patrimônio, Memória e Identidade | 17.845,00 |