Protocolo ICMS Nº 90 DE 05/12/2014


 Publicado no DOU em 11 dez 2014


Altera o Protocolo ICMS 93/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.


Recuperador PIS/COFINS

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 4, 5 e 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 93/2009, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
"4  3401.20.90 3402.20.00  Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; sabão líquido 
3402.20.00  Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa" 
"14  22.07  Álcool etílico para limpeza"

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado o item 5.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 93, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

ITEM  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
"5.1  3402.20.00  Detergente líquido para lavar roupa"

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.