Protocolo ICMS Nº 72 DE 05/12/2014


 Publicado no DOU em 11 dez 2014


Exclui o Estado de Tocantins e prorroga as disposições do Protocolo ICMS 54/2012, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Tocantins excluído do Protocolo ICMS 54/2012, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados signatários.

2 - Cláusula segunda. Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2016 as disposições contidas no Protocolo ICMS 54/2012, de 5 de junho de 2012.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.