Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 23 DE 19/12/2014


 Publicado no DOU em 22 dez 2014


Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.


Simulador Planejamento Tributário

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,

Resolvem:

Art. 1º O § 4º do art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

§ 4º Até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de dezembro de 2014, o contribuinte deverá realizar solicitação de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos:

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL