Publicado no DOE - PB em 23 dez 2014
Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I a IV do "caput" do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - R$ 571,87 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II - R$ 1.146,83 (um mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III - R$ 1.675,87 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV - R$ 2.641,73 (dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador