Decreto Nº 35677 DE 22/12/2014


 Publicado no DOE - PB em 23 dez 2014


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 15 do art. 166-J do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"III - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.".

Art. 2º Ficam revogados o inciso X do "caput" e o § 23 do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na disposição contida no art. 1º no período de 20 de novembro de 2014 até a publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador