Instrução Normativa MinC Nº 3 DE 29/12/2014


 Publicado no DOU em 30 dez 2014


Altera a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013, do Ministério da Cultura.


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(Revogado pela Instrução Normativa MinC Nº 1 DE 20/03/2017):

A Ministra de Estado da Cultura, interina, no uso de sua atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso XVIII e o item 1 da alínea "f" do inciso XIX do art. 11 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de junho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII - .....

a) projetos arquitetônicos e complementares detalhados da intervenção ou construção pretendida, contendo o endereço da edificação e o nome, a assinatura e número de inscrição do responsável técnico no CREA e/ou CAU, bem como a assinatura do proprietário ou detentor do direito de uso;

XIX - .....

f) .....

1. nome, assinatura e número de inscrição do autor no CREA e/ou CAU". (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER