Resolução SF Nº 102 DE 23/12/2014


 Publicado no DOE - SP em 30 dez 2014


Rep. - Estabelece as Unidades Cadastradoras - UC do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá outras providências


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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Política de Atendimento ao Público na Secretaria da Fazenda está unificada sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de da Administração Tributária - DEAT da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, tanto na Capital, quanto nas Regionais do Estado;

Considerando que o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP é de responsabilidade e está na área de atuação da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;

Considerando que os programas de governo visam maior economia, eficácia e eficiência; e

Considerando a necessidade de racionalização dos processos de trabalhos referentes ao CAUFESP;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito da Secretaria da Fazenda, além da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE, atuarão como Unidades Cadastradoras - UCs do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, previstas no inciso V do artigo 3º do Decreto 52.205 , de 27.09.2007, as Delegacias Regionais Tributárias vinculadas à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT localizadas no interior e na Grande São Paulo.

Art. 2º As Delegacias Regionais Tributárias serão competentes para deferir o pedido de inscrição inicial no CAUFESP, sua atualização, renovação, inativação ou cancelamento somente para o Tipo de Registro Cadastral Simplificado - RCS.

Art. 3º As Unidades Cadastradoras - UC desempenharão suas atividades nos moldes previstos no Anexo desta Resolução.

Art. 4º A Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE adotará as providências para adequação do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, no que se refere à identificação das unidades cadastradoras que passam a integrar CAUFESP.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2015.

Disposições Transitórias

Artigo único. Os prontuários dos fornecedores sob a guarda e responsabilidade dos Centros Regionais de Administração - CRA da Coordenadoria Geral de Administração - CGA deverão ser transferidos para as Delegacias Regionais Tributárias da DEAT correspondentes até a data fixada no artigo 5º desta Resolução.

Anexo a que se refere o artigo 3º da Resolução SF- 102 , de 23.12.2014. Procedimentos das Unidades Cadastradoras - UCs da Secretaria da Fazenda para inscrição ou atualização de dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

1. o atendimento aos interessados no cadastramento se dará exclusivamente nas áreas de atendimento ao público sob a responsabilidade da DEAT;

2. a documentação necessária para o cadastro, sua atualização ou sua renovação será recepcionada:

a) na Capital do Estado junto à Central de Pronto Atendimento - CPA no prédio Sede da Secretaria da Fazenda;

b) nas 15 (quinze) Centrais Multisserviços dos prédios Sedes das Regionais Fazendárias em seus respectivos municípios de atuação quando a Unidade Cadastradora for uma das Delegacias Regionais Tributárias.

3. após o recebimento, a documentação, devidamente registrada no sistema informatizado de protocolo, deverá ser encaminhada:

a) na Capital ao Centro de Gestão de Fornecedores - CGF;

b) nas demais unidades regionais ao correspondente Núcleo de Serviços Especializados.

4. As Unidades Cadastradoras - UC, após análise da documentação e aprovação do cadastro, manterão sob sua guarda o prontuário dos fornecedores cadastrados.

Publicada novamente por ter saído incompleta.