Resolução STM Nº 89 DE 30/12/2014


 Publicado no DOE - SP em 31 dez 2014


Reajuste dos valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, à título de gerenciamento.


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O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto nº 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte, conforme disposto nas Resoluções STM nºs 70, 74 e 75, datadas de 30.12.2014, respectivamente;

Considerando a edição da Lei Complementar 815 , de 30.07.1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista;

Considerando o Decreto 41.659, de 25.03.1997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a edição da Lei Complementar 1.166 , de 9 de janeiro de 2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

Considerando o Decreto 58.353 , de 29.08.2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando os termos da Resolução STM 497, de 28.05.1997,

Resolve:


Art. 1º Aprovar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte, como segue:

Linhas Comuns e Seletivas, da sub-região Sudeste do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo:

Tipo de tecnologia Valor do RESEGE
Microônibus até 15 lugares (1) R$ 407,53
Microônibus até 21 lugares (2) R$ 583,98
Convencional R$ 1.247,79
Padron 3 portas R$ 1.439,65
Articulado R$ 1.932,60
Biarticulado R$ 2.468,97

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista:

Tipo de tecnologia Valor do RESEGE
Microônibus até 15 lugares (1) R$ 388,78
Microônibus até 21 lugares (2) R$ 514,80
Convencional R$ 1.158,30
Padron 3 portas R$ 1.337,95
Articulado R$ 1.749,52
Biarticulado R$ 2.317,95

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:

Tipo de tecnologia Valor do RESEGE
Pequeno Porte até 15 lugares (1) R$ 386,84
Microônibus até 21 lugares (2) R$ 486,18
Convencional R$ 858,99
Padron 3 portas R$ 967,68
Articulado R$ 1.091,57
Biarticulado R$ 1.234,15
Rodoviário Especial R$ 3.653,36

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.