Publicado no DOE - SP em 31 dez 2014
Reajuste dos valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, à título de gerenciamento.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto nº 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte, conforme disposto nas Resoluções STM nºs 70, 74 e 75, datadas de 30.12.2014, respectivamente;
Considerando a edição da Lei Complementar 815 , de 30.07.1996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista;
Considerando o Decreto 41.659, de 25.03.1997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando a edição da Lei Complementar 1.166 , de 9 de janeiro de 2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando o Decreto 58.353 , de 29.08.2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando os termos da Resolução STM 497, de 28.05.1997,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte, como segue:
Linhas Comuns e Seletivas, da sub-região Sudeste do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Microônibus até 15 lugares (1) | R$ 407,53 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 583,98 |
Convencional | R$ 1.247,79 |
Padron 3 portas | R$ 1.439,65 |
Articulado | R$ 1.932,60 |
Biarticulado | R$ 2.468,97 |
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Microônibus até 15 lugares (1) | R$ 388,78 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 514,80 |
Convencional | R$ 1.158,30 |
Padron 3 portas | R$ 1.337,95 |
Articulado | R$ 1.749,52 |
Biarticulado | R$ 2.317,95 |
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte:
Tipo de tecnologia | Valor do RESEGE |
Pequeno Porte até 15 lugares (1) | R$ 386,84 |
Microônibus até 21 lugares (2) | R$ 486,18 |
Convencional | R$ 858,99 |
Padron 3 portas | R$ 967,68 |
Articulado | R$ 1.091,57 |
Biarticulado | R$ 1.234,15 |
Rodoviário Especial | R$ 3.653,36 |
(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.
(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.