Publicado no DOU em 2 jan 2015
Regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação.
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I, V e VI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 493, de 5 de junho de 2014, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;
Considerando o que consta na Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 80000.018059/2014-05,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, nos termos dos subitens 1.4.5 e 1.4.6 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014.
§ 1º O sistema previsto no caput deste artigo aplica-se aos procedimentos de obtenção da permissão para dirigir na categoria "B" ou mudança de categoria.
§ 2º Os requisitos técnicos mínimos para anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação, realizados em sua forma eletrônica, são aqueles definidos no Anexo desta Portaria.
§ 3º Durante a realização de cada aula prática de direção veicular, incumbirá ao instrutor de trânsito coletar e validar, a biometria digital ou facial do aluno, sempre em consonância com as determinações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Os órgãos executivos estaduais de trânsito dos Estados e do Distrito Federal que estabelecerem rotinas para a recepção eletrônica dos relatórios elaborados pelos instrutores de trânsito, para fins de acompanhamento e evolução do processo de aprendizagem e expedição da carteira nacional de habilitação, deverão atender ao estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO ELETRÔNICO
Art. 3º O instrutor de prática de direção veicular deverá elaborar, durante cada aula ou conjunto de aulas de prática de direção veicular, relatório eletrônico de avaliação do candidato, o qual servirá para fins de acompanhamento e evolução do processo de aprendizagem.
Art. 4º Do relatório de avaliação eletrônico constará, obrigatoriamente:
I - identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores;
II - dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término.
III - identificação detalhada do percurso realizado pelo aluno em cada aula, incluindo o(s) horário(s);
IV - detalhamento do comportamento do aluno;
V - avaliação do conhecimento do aluno sobre as normas de circulação, conduta e das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;
VI - infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 168/2004;
VII - observações adicionais, de acordo com critérios estabelecidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. O descumprimento das exigências previstas no caput deste artigo impedirá que o candidato realize o exame de direção veicular, enquanto não sanadas as inconsistências porventura verificadas no preenchimento do relatório eletrônico de cada uma das aulas obrigatórias de prática de direção veicular.
Art. 5º Os órgãos executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal poderão editar normas e rotinas complementares a esta Portaria, para a anotação, recepção e transmissão do relatório de avaliação eletrônico, inclusive para interação com o sistema de coleta, transmissão e armazenamento da biometria digital ou facial dos candidatos e do corpo docente, estabelecendo critérios adicionais relativos às suas peculiaridades regionais, para fins de credenciamento ou contratação da(s) entidade(s) ou empresa(s).
Art. 6º As informações do relatório eletrônico de avaliação do candidato deverão ser obrigatoriamente armazenadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou empresa(s) ou entidades por eles contratada(s) ou credenciada(s).
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ficar armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 7º O DENATRAN fiscalizará, direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes desta Portaria, sem prejuízo das atribuições conferidas aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições.
§ 1º A fiscalização abrangerá a verificação da comunicação eletrônica entre os sistemas de controle e monitoramento do DENATRAN, mais especificamente com o sistema RENACH e dos órgãos executivos estaduais de trânsito com os dos Centros de Formação de Condutores, na condição de integrantes do processo de formação de condutores, incluindo a regularidade na utilização do software utilizado.
§ 2º Para efeito da fiscalização prevista no caput deste artigo, a(s) empresa(s) ou entidades contratada(s) ou credenciada(s) interessada(s) no fornecimento de soluções de hardware e software para implantação e uso do sistema eletrônico de anotação, recepção e transmissão do relatório de avaliação eletrônico deverão integrar seu sistema para acesso a base de dados do RENACH.
Art. 8º A(s) entidade(s) ou empresa(s) credenciada(s) ou contratada(s) pelos órgãos executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá(ão) ter acesso à base de dados do sistema RENACH, para os fins exclusivamente previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. O acesso de que trata o caput deste artigo deverá ser solicitado ao DENATRAN, nos termos dos normativos vigentes que estabelecem orientações e procedimentos a serem adotados na celebração de contratos e outros instrumentos congêneres, que tenham por objeto o acesso às bases de dados do Sistema RENACH.
Art. 9º O monitoramento da prática de pilotagem de motocicleta em via pública será objeto de regulamentação em portaria específica, dadas as peculiaridades relacionadas com o ensino em circuito aberto e/ou fechado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO FERRAZZA NARDES
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
O Sistema deve ser concebido em duas plataformas distintas que se integram através da utilização do mesmo repositório de dados, a saber:
1) Camada CLIENTE:
- Responsável pela coleta dos dados pertinentes à realização da aula prática em tempo real, devendo ser capaz de registrar a permanência do candidato no veículo, o trajeto, a duração, a distância percorrida em quilômetros, as ações referentes ao comportamento do candidato, seu conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e suas eventuais faltas cometidas. A Camada CLIENTE deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:
- Coleta automática de Dados via dispositivo (Tablet):
a) Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção;
b) Deve capturar a imagem do aluno em momentos aleatórios, a partir do início da aula até o seu término;
c) Deve registrar todo o trajeto e distância percorrida em quilômetros de forma automática através de dispositivo GPS (global positioning system ou sistema de posicionamento global) assistido (A-GPS);
d) Deve registrar a duração de cada aula, incluindo data e hora inicial e final, bem como a quilometragem total do percurso;
e) Deve ser capaz de realizar a sincronização dos dados coletados durante as aulas de forma automática com a Camada SERVIDOR através de redes 3G/4G e/ou Wireless LAN;
f) Deve possuir os recursos básicos de segurança da informação descritos a seguir:
1. Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o servidor de horário oficial determinado pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
2. Deve ser capaz de detectar tentativa de manipulação de data e hora. Em caso de detecção de discrepância entre a data e hora do dispositivo e do servidor de horário oficial, deve suspender a operação, impedindo, assim, o registro de aulas até que a configuração de data e hora seja normalizada;
3. Todos os dados registrados localmente no dispositivo, deverão ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando mantidos em repositório protegido somente durante esse processo;
4. Toda a comunicação de dados com a Camada SERVIDOR deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
- Coleta de Dados via Instrutor:
a) A cada início de aula deverá permitir a identificação do candidato e do instrutor através dos seus números de CPF, bem como reconhecimento facial de cada um;
b) Através da interface gráfica, o instrutor deve informar que a aula foi iniciada e a partir de então registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas:
1. Poderá sugerir ao instrutor os conteúdos programáticos das aulas que poderão ser previamente cadastrados através do Módulo Administração Web da Camada SERVIDOR;
2. Poderá ser apresentado o histórico de aulas do candidato para que o instrutor possa revisar o que já foi ensinado e decida os próximos passos do aprendizado;
3. O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade com as determinações da Resolução CONTRAN nº 493/2014
c) O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula através da interface gráfica:
1. Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o instrutor deverá informar o motivo.
d) A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término do tempo regulamentar da aula;
e) Não haverá repositório permanente de dados no Tablet, sendo este apenas um terminal de operação.
2) Camada SERVIDOR:
- Responsável pelo processamento dos dados coletados pela Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros necessários para o funcionamento do sistema, consulta das informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e controle do acesso às informações e integração com os sistemas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos descritos a seguir:
- Módulo Administração Web:
a) Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação de Condutores, Veículos, Instrutores e Candidatos;
b) Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores;
c) De forma contingencial, deverá receber o relatório preenchido manualmente pelo instrutor durante a aula de prática de direção veicular contendo, obrigatoriamente, a justificativa da não utilização on-line dos sistemas definidos na Camada CLIENTE;
d) Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato, por instrutor, por veículo e/ou por Centro de Formação de Condutores:
1. Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
1.1. Identificação do instrutor;
1.2. Identificação do candidato;
1.3. Identificação do veículo, contendo placa, modelo, cor e ano de Fabricação/Modelo;
1.4. Identificação do Centro de Formação de Condutores;
1.5. Data e hora de início e término da aula;
1.6. Distância percorrida em quilômetros;
1.7. Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;
1.8. Mapa contendo todo o trajeto realizado na aula com data e hora e os apontamentos registrados pelo instrutor referente a determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante.
2. As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização;
3. Deve permitir a visualização da situação da aula, sendo possíveis as situações: "realizada" ou "não realizada";
4. Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Veículos, Lista Geral de Aulas Práticas Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas Pendentes e Relatório Detalhado de Aula Prática;
5. Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus dados;
6. Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF.
e) Deve possuir rotinas de exportação das informações registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT);
f) Deverá possuir controle de acesso de todas as funcionalidades através de login e senha:
1. Deve permitir a manutenção e visualização dos dados de usuários;
2. Deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções;
3. Deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
g) O Módulo Administração Web deverá ser acessível a partir de quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de internet Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google Chrome versão 23 ou superior e/ou Mozilla Firefox versão 28 ou superior;
h) Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
- Módulo Interface:
a) Responsável pela sincronização dos dados da Camada CLIENTE com a Camada SERVIDOR e pela integração das informações com os diversos sistemas dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
b) A integração entre os sistemas deverá ser possível através de API (Application Programming Interface) e/ou através de Webservices escritos em padrões abertos que proverão o acesso a Base de Dados central do sistema de forma controlada e segura:
1. Deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso.
c) Deve possuir sistema de controle de acesso aos dados através de Chaves de Segurança que serão trocadas entre os sistemas;
d) Todo o acesso ao Módulo Interface deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security).
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO HARDWARE
A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo do fornecedor. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão aferidos através do processo de fiscalização.