Portaria SUTRI Nº 441 DE 08/01/2015


 Publicado no DOE - MG em 9 jan 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
23.218 Adoçada 1113 de 361 a 520 ml 1,89
23.219 Camelinho de 361 a 520 ml 2,59
23.220 51 Black de 521 a 670 ml 24,99
23.221 Barra Longa de 521 a 670 ml 10,88
23.222 Taruana Ouro De 671 a 1000 ml 17,38

"
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
23.68 Germana em Palha de 521 a 670 ml 42,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.84 Pio Teixeira de 521 A 670 ml 15,68
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.102 Amélia de 671 a 1000 ml 9,24
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.142 Germana de 761 a 1000 ml 51,18
(.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício