Decreto Nº 35715 DE 22/01/2015


 Publicado no DOE - PB em 23 jan 2015


Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado e

Considerando o Protocolo ICMS 105/2014 ,

Decreta:

Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas ao referido Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 22 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIERA COUTINHO

Governador