Publicado no DOU em 26 jan 2015
Altera o Protocolo ICMS 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado de Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 164/2010, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
43.1 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
".
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.