Publicado no DOE - MT em 2 fev 2015
Altera a Portaria nº 169/GSF/SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
O Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do artigo 136 do Decreto 2.191, de 13 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º e seu § 1º da Portaria 169/GSF/SEFAZ/2014, de 18 de julho de 2014, que passa a vigorar, conforme segue:
Art. 4º Ainda dentro dos limites indicados no § 3º do artigo 1º e observada a autorização de que tratam o § 2º do artigo 1º desta Portaria, quando houver a transmissão de pagamentos às instituições financeiras e as transferências de recursos entre contas bancárias por meio não eletrônico, esta será realizada por autorização conjunta do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual e Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro.
§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
I - do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual: o Superintendente de Administração do Relacionamento do Tesouro;
II - do Superintendente de Equilíbrio Financeiro do Tesouro: o Coordenador de Gestão da Capacidade Financeira Estadual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, em Cuiabá - MT, 02 de fevereiro de 2015.
CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)