Portaria CGSN/SE Nº 39 DE 13/02/2015


 Publicado no DOU em 18 fev 2015


Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 94 DE 04/04/2023):

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:

I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);

II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;

III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:

a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município (sem espaço) para Municípios;

b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);

c) Identificador do Evento:

Q1  Questionamento de 1ª Instância 
Q2  Questionamento de 2ª Instância 
Q3  Questionamento de 3ª Instância 
RA1  Resultado de Apreciação de 1ª Instância 
RA2  Resultado de Apreciação de 2ª Instância 
RA3  Resultado de Apreciação de 3ª Instância 
OIi  Outras Informações "i" (onde "i" representa um número sequencial)

IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br.

§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.

....." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo