Decreto Nº 35731 DE 20/02/2015


 Publicado no DOE - PB em 21 fev 2015


Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Vice-Governadora do Estado da Paraíba, no Exercício do Cargo de Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do "caput" do art. 13 do Decreto nº 30.478 , de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Após o prazo de que trata o inciso II deste artigo, mediante autorização da Secretaria de Estado da Receita, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, observado o disposto no § 4º.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

ANA LÍGIA COSTA FELICIANO

Governadora em Exercício