Publicado no DOU em 2 mar 2015
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COGEA Nº 2 DE 17/01/2018):
O Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013,
Declara:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.521, de 04 de dezembro de 2014, que trata do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR