Resolução BACEN Nº 4399 DE 27/02/2015


 Publicado no DOU em 3 mar 2015


Altera a Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, que dispõe acerca do registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos automotores e imóveis relativas a operações de crédito, bem como de informações referentes à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e tendo em vista os arts. 28 e 29 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,

Resolveu:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe acerca do registro de informações referentes às garantias constituídas sobre veículos automotores e imóveis relativas a operações de crédito, bem como de informações referentes à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil." (NR)

"Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou em sistema mantido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, as informações referentes:

I - às garantias constituídas sobre veículos automotores ou imóveis relativas a operações de crédito; e

II - à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.

Parágrafo único. Os sistemas a que se refere o caput devem:

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco