Portaria SUTRI Nº 453 DE 05/03/2015


 Publicado no DOE - MG em 6 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

122 Nutrir Distribuidora de Produtos para Terapia Nutricional Ltda. - EPP 439.318.207.0090 Muriaé
123 Plena - Distribuidora de Materiais Médico e Hospitalar Ltda. - ME 001.666.405.0056 Caratinga


".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação