Publicado no DOE - RR em 4 mar 2015
Dispõe sobre os valores para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, praticados pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.
A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Art. 32 da Lei Estadual nº 460 , de 29 de julho de 2004 e com o Decreto nº 5.978-E, de 27 de setembro de 2004. (Redação dada pelo Decreto Nº 27117-E DE 24/06/2019).
Resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir desta data, os seguintes valores para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, praticados pela Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR.
I - Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito de animais pecuários (bovinos, eqüinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes) destinados ao abate/cria; engorda/cria; reprodução ou animais para uso em serviço, transportados por um único veículo estabelecido no valor de 0,08 UFERR por GTA. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 27117-E DE 24/06/2019).
Art. 2º Os valores serão arrecadados através de código específico da SEFAZ e utilizados exclusivamente em Defesa Sanitária Animal, para o cumprimento dos seus objetivos e finalidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de março de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima