Publicado no DOU em 9 mar 2015
Altera a Portaria SECEX nº 47, de 11 de dezembro de 2014, para retificar a redação das disposições transitórias, quanto à norma aplicável aos atos concessórios de drawback isenção cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31 de dezembro de 2014.
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria E Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SECEX nº 47, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
Parágrafo único. Aos atos concessórios cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31 de dezembro de 2014, aplicam-se os artigos 82, 83, 86, 117, 118, 119, 120, 122, 125, 128, 129, 130, 143, 154, 155, 156 e 157 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, conforme redação do dia 14 de dezembro de 2014."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO