Publicado no DOE - RJ em 9 2015
Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ e o que consta do processo nº E-04/070/95/2015,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 10 de março do corrente ano, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida nos dias 05 e 06 de março de 2015, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda