Publicado no DOM - Salvador em 9 mar 2015
Altera dispositivo do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município do Salvador, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
Decreta:
Art. 1º A Nota constante da Tabela nº 01 - Preço por Serviços de Expediente - do Decreto nº 25.747 , de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nota: Não serão cobrados os preços dos serviços desta Tabela quando prestados pela Secretaria Municipal Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, exceto para o item 01.04.2." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda