Portaria SUTRI Nº 456 DE 20/03/2015


 Publicado no DOE - MG em 21 mar 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

620 Vidro Descartável - 500ml Grosz Dort Esb 22 10,90
621 Vidro Descartável - 600ml Inocência 22 14,00

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

55 Antuérpia Pilsen Litro 41 11,20
56 Antuérpia Premium Litro 41 13,75
57 Antuérpia Trigo Litro 41 13,75
58 Antuérpia Black Litro 41 13,75

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício